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11/03/2014

Filosofia como Prova de Ingresso - Acesso ao Ensino Superior 2014

110. Cento e dez. É o número de pares estabelecimento/curso do Ensino Superior Público que exigem ou aceitam a Prova de Filosofia (06) para efeitos de ingresso no ensino superior.

Já no Ensino Superior Privado, são 75 os pares estabelecimento/curso que exigem/aceitam a Prova 06 Filosofia.

A Prova 06 Filosofia é aceite em alternativa para uma enorme variedade de cursos, como Psicologia, Enfermagem, Gestão, Artes Visuais, Artes do Espetáculo, Motricidade Humana, Ciências da Comunicação, Criminologia, Gestão de Recursos Humanos, Relações Públicas, Solicitadoria, Direito, Tecnologias de Comunicação Multimédia, Comunicação Social, Serviço Social, Arquitetura, Direito, História, Relações Internacionais, Estudos Culturais, Ciência Política, Jornalismo, Estudos Europeus, Sociologia, Marketing Farmacêutico, Canto Teatral, Direção Musical, Educaçao Básica - 1.º ciclo, Economia, Design Multimédia e Filosofia.

20/06/2013

24/09/2011

Orientações e Exame


Este ano é reintroduzido o exame de filosofia como uma opção para os estudantes no 11º ano.  Nunca se tinha verdadeiramente compreendido a abolição do exame dado que era requerido por mais de 300 cursos superiores como parte dos seus critérios de admissão. Aquando da sua primeira encarnação (2006-2007) foi produzido um documento chamado Orientações para a Lecionação do Programa (OLP) que pretendiam balizar a planificação dos temas programáticos para que esse exame pudesse ser implementado sem provocar injustiças decorrentes de diferentes abordagens (legítimas até então, diga-se) ao programa por parte dos professores. Quando inexplicavelmente o exame foi abolido, as OLP deixaram de ter caráter obrigatório. Julgamos ser essa a situação atual, pois desconhecemos que exista alguma indicação para se tomar novamente esse documento como válido.
A questão que aqui deixamos é se não seria avisado revalidar essas OLP, ou elaborar um documento semelhante. Se tal documento está já a ser preparado, deveria ser divulgado o mais depressa possível para os professores adaptarem as suas planificações e lecionação em tempo útil. Deixamos também o desejo que esse tal documento que aguardamos não seja tão parco em informação como aquele que acompanhou a prova intermédia do ano passado.

04/06/2011

Reintrodução do Exame nacional de Filosofia

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Deliberação n.º 1085/2011
Considerando o disposto no Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147 -A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32 -C/2008, de 16 de Junho, nomeadamente na alínea b) do seu artigo 19.º;

Tendo em conta o disposto no Decreto -Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 50/2011, de 8 de Abril, nomeadamente na alínea c) do n.º 4 do seu artigo 11.º;

Considerando o disposto no artigo 1.º da Deliberação n.º 384/99,de 30 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior; A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:

1.º Prova de ingresso de Filosofia
1 — Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto--Lei n.º 74/2004, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 50/2011, a avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário volta a incluir a disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno, pelo que tal disciplina volta a ser objecto de exame nacional do ensino secundário, no final do 11.º ano de escolaridade.

2 — Tendo em conta as disposições legais referidas no número anterior, a disciplina de Filosofia volta a poder constituir -se como prova de ingresso, nos termos do previsto no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de Setembro, pelo que o elenco de provas de ingresso a considerar, a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2013 -2014, é o constante do anexo I da presente deliberação.


2.º Alterações de elencos de provas de ingresso decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1.º

1 — Para os cursos de ensino superior que já se encontram em funcionamento, podem as instituições de ensino superior apresentar à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até ao dia 6 de Maio de 2011, propostas de alteração dos respectivos elencos de provas de ingresso, com vista à inclusão da prova de ingresso de Filosofia; 
2 — As alterações propostas nos termos do número anterior podem assumir dois propósitos distintos:
a) Adição da prova de ingresso de Filosofia aos elencos de provas de ingresso actualmente fixados;
b) Reestruturação dos elencos de provas de ingresso, de forma a passarem a incluir a prova de ingresso de Filosofia, que obrigue à substituição de provas de ingresso actualmente em vigor.
3 — As propostas apresentadas nos termos da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, relativamente a pares estabelecimento/curso que já tenham fixado o número máximo de três elencos alternativos, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, poderão conter um quarto elenco alternativo de provas de ingresso, devendo tal pretensão ser devidamente fundamentada pelo órgão legal e estatutariamente competente do establecimento de ensino superior com vista à aplicação da medida excepcional prevista no n.º 5 do artigo 20.º do citado decreto -lei.

4 — Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, os cursos abrangidos pelo disposto no anexo II da Deliberação n.º 979/2011, de 7 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, não estão sujeitos às limitações previstas no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, sendo permitida a fixação de um máximo de seis elencos alternativos de provas de ingresso.

3.º Aplicação

1 — As propostas apresentadas nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º serão implementadas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2013 -2014;

2 — As propostas apresentadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º serão implementadas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2014 -2015, inclusive.

3 — Para efeitos de aplicação do disposto na presente Deliberação, a prova de ingresso de Filosofia passa a integrar as áreas II, III, IV, V e VI constantes do anexo I da Deliberação n.º 979/2011, de 7 de Abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. 
19 de Abril de 2011. — O Presidente da Comissão, Virgílio Meira
Soares.




ANEXO I
Código Prova de Ingresso
01 Alemão
02 Biologia e Geologia
03 Desenho
04 Economia
05 Espanhol
06 Filosofia
07 Física e Química
08 Francês
09 Geografia
10 Geometria Descritiva
11 História
12 História da Cultura e das Artes
13 Inglês
14 Latim
15 Literatura Portuguesa
16 Matemática
17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais
18 Português
19 Matemática A

Diário da República, 2.ª série — N.º 84 — 2 de Maio de 2011