Novo endereço

pdf

pdf
Mostrar mensagens com a etiqueta Bioética. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Bioética. Mostrar todas as mensagens

20/12/2011

Peter Singer - A morte de cada um


Dudley Clendinen, escritor e jornalista, tem esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma doença degenerativa terminal. Este ano no The New York Times, escreveu comoventemente sobre como goza a sua vida e sobre o seu plano para terminá-la quando, como ele o diz, “a musica parar – quando não for capaz de fazer o nó da gravata, contar uma história engraçada, passear o meu cão, falar com Whitney, beijar alguém especial ou escrever linhas como esta.”

Um amigo disse a Clendinen que este precisaria de comprar uma arma. Nos Estados Unidos, uma pessoa pode comprar uma arma e pôr uma bala no seu próprio cérebro sem infringir quaisquer leis. Mas se for uma pessoa respeitadora da lei que já está demasiado doente para comprar uma arma, ou para usar uma, ou se disparar sobre si não lhe parecer um modo pacífico e digno de terminar a vida, ou se simplesmente não quiser deixar uma sujeira para outros limparem, o que deve fazer? Não pode pedir a outra pessoa que dispare sobre si e, em muitos países, se disser ao seu médico que está farto e que gostaria que ele ou ela o ajudasse a morrer, estará a pedir ao seu médico para cometer um crime.

07/06/2010

Maria Luísa Portocarrero Silva, "Autonomia e Clonagem Humanas"

Na sua conferência Gelassenheit, (Serenidade), 2, um texto escrito em 1959, M. Heidegger, filósofo que dispensa qualquer apresentação, alertava-nos já para os desafios e perigos da nossa era. Era atómica (...), era técnica, a denominação pouco importa (...), se soubermos detectar a natureza real do perigo referido.

25/03/2010

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida - Relatório n.º 48

A clonagem, como meio de produção assexuada de um ser idêntico a um outro já existente, desde há muito que faz parte do imaginário do Homem, expresso em narrativas várias ao longo dos tempos e particularmente na literatura de ficção do século XX. Desde os mitos da Antiguidade, de que a formação de Eva a partir de uma costela de Adão é apenas um exemplo, às obras de ciência de ficção do século XX, como In his image: the cloning of a man (1978), de David Rorvik, a criação de um ser humano por clonagem tem sido narrada (L. Archer, 2000). E a narrativa, na esteira do pensamento de Paul Ricoeur, é um processo de auto compreensão humana e de construção de identidade pessoal.
Relatório Clonagem Humana - 48 CNECV 06

31/07/2009

A eutanásia

A detalhada discussão da mistanásia que acabamos de apresentar é importante, em primeiro lugar, para explicar o que se entende por mistanásia e, em segundo lugar, para ajudar-nos a entender melhor aquilo que a eutanásia não é. No meio de tanta confusão terminológica, a abordagem do tema pela via negativa facilita o processo de esclarecimento pelo qual um determinado tipo de comportamento se identifica corretamente como sendo eutanásia, o que é indispensável para poder emitir com serenidade um juízo ético fundamentado.
É pouco provável que os comportamentos que acabamos de caracterizar como mistanásia tenham seus defensores do ponto de vista da ética, mas a eutanásia, para muita gente, continua uma questão aberta. É justamente por isso que queremos examinar a eutanásia levando em consideração o resultado que provoca, a intenção ou motivação que se tem para praticar o ato, a natureza do ato e as circunstâncias. Também, precisamos distinguir entre o valor moral, considerado objetivamente, que se pode atribuir a um ato eutanásico e a culpa ética ou jurídica que se pode atribuir num determinado caso.
Uma das grandes diferenças entre a mistanásia e a eutanásia é o resultado. Enquanto a mistanásia provoca a morte antes da hora – de uma maneira dolorosa e miserável –, a eutanásia provoca a morte antes da hora de uma maneira suave e sem dor. É justamente este resultado que torna a eutanásia tão atraente para tantas pessoas. A grande preocupação dos partidários da eutanásia é justamente tirar da morte o sofrimento e a dor e a grande crítica que eles fazem aos que rejeitam a eutanásia é que estes são desumanos, dispostos a sacrificar seres humanos no altar de sistemas morais autoritários que valorizam mais princípios frios e restritivos que a autonomia das pessoas e a liberdade que as dignificam.
Não há dúvida que, aqui, existem elementos éticos de peso: o direito do doente crônico ou terminal ter sua dor tratada e, quando possível, aliviada; a preocupação em salvaguardar, ao máximo, a autonomia da pessoa e sua dignidade na presença de enfermidades que provocam dependência progressiva e a perda de controle sobre a vida e sobre as funções biológicas; e o próprio sentido que se dá ao fim da vida e à morte.
Resta, porém, a questão: se a eutanásia é tão desejável como seus defensores afirmam, por que há tanta resistência, durante tanto tempo, por parte da ética médica codificada e por parte da teologia moral?
Pelo menos uma parte da resposta reside no próprio resultado que a eutanásia traz. O grande objetivo é proteger a dignidade da pessoa, eliminando o sofrimento e a dor. A dificuldade, do ponto de vista da ética médica codificada e da teologia moral, é que, na eutanásia, se elimina a dor eliminando o portador da dor. O Código de Deontologia Médica de 1931 expressa bem este dilema no seu artigo 16. Primeiro, afirma que “o médico não aconselhará nem praticará, em caso algum, a eutanásia”. Em seguida, afirma que o médico tem o direito e o dever de aliviar o sofrimento, “mas esse alívio não pode ser levado ao extremo de dar a morte por piedade”. A postura adotada é sedar, sim; matar, não. A partir do Código de Deontologia Médica de 1945 (artigo 4º. 5) os códigos brasileiros de ética médica não mais utilizam o termo eutanásia, porém a reprovação da morte proposital por mão de médico permanece firme.
No atual Código, de 1988, o artigo 6º dá continuidade a esta tradição afirmando claramente a preocupação com o valor da vida humana quando diz: “O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”. Esta formulação vai muito além de qualquer concepção biologista do ser humano, afirmando que o tratamento deve ser em benefício do paciente, que não se deve usar a medicina para gerar sofrimento, nem para ofender a dignidade e integridade das pessoas e, menos ainda, para o extermínio do ser humano.
Como complemento desta afirmação de princípios, dentro da grande tradição da benignidade humanitária, o Código veda ao médico: “Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal” (artigo 66).
A moral católica, nos seus textos oficiais, adota uma postura semelhante quando declara moralmente reprovável a eutanásia, entendida como “uma ação ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor”. Esta afirmação da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé é reforçada pelas palavras do Papa João Paulo II,
na sua Carta Encíclica Evangelium Vitae n° 65, quando confirma que “a eutanásia é uma violação grave da lei de Deus, enquanto morte deliberada, moralmente inaceitável de uma pessoa humana”. 
Resumindo, podemos perceber no resultado da eutanásia dois elementos: a eliminação da dor e a morte do portador da dor como meio para alcançar este fim. A ética médica codificada e a teologia moral acolhem o primeiro elemento, o tratamento e a eliminação da dor, e recusam o segundo elemento, a morte direta e proposital do portador da dor. Quando se condena a eutanásia, não é o controle da dor, nem a defesa da dignidade da pessoa humana doente ou moribunda que se condena, mas, sim, aquela parte do resultado que acaba matando a pessoa a fim de matar sua dor. O desafio é como defender e promover os valores positivos da eutanásia (quem não queria uma boa morte, suave e sem dor?) sem cair no extremo de matar a pessoa depositária da dignidade humana que fundamenta todos os outros direitos.
Outra grande diferença entre a mistanásia e a eutanásia é a intenção ou motivação que se tem para praticar o ato. Em certas formas de mistanásia, especialmente por má prática, existe a intenção de usar a medicina para prejudicar o doente crônico ou terminal, retirando vantagem desta situação. Para um comportamento se caracterizar como eutanásia, porém, é importante que a motivação e a intenção visem beneficiar o doente. Apressar o óbito de um doente terminal com a intenção de ganhar mais rapidamente a herança seria mistanásia, se não simplesmente assassinato. Apressar o óbito deste mesmo doente terminal, motivado por compaixão e com a intenção de mitigar seu sofrimento, seria eutanásia. Boas intenções não levam, necessariamente, a bons resultados. Compaixão por aquele que sofre é, sem dúvida, um sentimento que enobrece a pessoa. Quando esta compaixão tem como resultado o alívio da dor e a criação de estruturas de apoio que melhorem o bem-estar do doente terminal, estamos diante de uma postura eticamente louvável. Quando, porém, esta compaixão leva a um ato médico que diretamente mata o paciente, acaba-se tirando da pessoa não apenas a possibilidade de sentir dor mas, também, qualquer outra possibilidade existencial.
Na administração de analgésicos aos pacientes em fase avançada da sua doença, a questão de intenção pode assumir uma importância muito grande na avaliação ética do procedimento. Quando, por compaixão, se aplica o analgésico com a finalidade de abreviar a vida, estamos diante de um caso de eutanásia. Quando, porém, se aplica o analgésico com a finalidade de aliviar a dor e mitigar o sofrimento, em doses não-letais, mesmo se com isso pode haver como efeito colateral um certo encurtamento da vida, estamos diante de uma situação diferente. No primeiro caso, um ato tem como seu principal efeito algo mau (matar diretamente alguém) e um efeito secundário bom (eliminar a dor), enquanto no segundo caso o ato tem como seu principal efeito algo bom (eliminar a dor) e um efeito secundário mau (indiretamente, apressar a morte de alguém). No segundo caso, pode-se ver que a diferença reside precisamente na intenção: fazer o bem, aliviando a dor; e na natureza do ato que também é bom: sedar para promover o bem-estar do paciente. O procedimento se justifica pelo princípio do duplo efeito pelo qual se pode fazer algo bom (sedar), com intenção reta (aliviar a dor), mesmo se isso tiver um efeito secundário negativo (apressar o processo de morrer num caso onde a terminalidade irreversivelmente se instalou).
A distinção entre ação direta e resultados secundários aqui percebida não pode ser transformada em critério de aplicação mecânica, mas pode ser de grande utilidade mais adiante, na discussão sobre a distanásia e o sentido de prolongar indefinidamente a vida humana em certas circunstâncias. Para ajudar na clarificação terminológica, nesta fase da discussão, sugerimos que o termo eutanásia seja reservado apenas para a ação ou omissão que, por compaixão, abrevia diretamente a vida do paciente com a intenção de eliminar a dor e que outros procedimentos sejam identificados como sendo expressões de mistanásia, distanásia ou ortotanásia, conforme seus resultados, intencionalidade, natureza e circunstâncias. Dentro desta perspectiva que estamos desenvolvendo, ainda falta considerar um pouco mais a fundo a natureza do ato eutanásico e as circunstâncias em que se realiza. Uma ambigüidade que freqüentemente surge em relação à natureza da eutanásia é se ela é exclusivamente um ato médico ou não. Se os fatores decisivos na definição da eutanásia são o resultado (morte provocada, eliminação da dor) e a motivação (compaixão), a palavra pode continuar tendo uma conotação bastante ampla. Nesta acepção da palavra, o ato de um marido atirar e matar sua esposa que está morrendo de câncer, porque não agüenta mais ouvir suas súplicas para acabar com tanto sofrimento, poderia ser caracterizado como eutanásia. Se, porém, se acrescenta outro fator, a natureza do ato e a eutanásia for definida como ato de natureza médica, de repente a situação descrita não é mais eutanásica. Já que é o uso que consagra o sentido das palavras, minha sugestão é que o ato descrito seja caracterizado como homicídio por misericórdia ou, quando muito, suicídio assistido, dependendo da participação da vítima no processo. Mais ainda, proponho que se reserve a palavra eutanásia exclusivamente para denotar atos médicos que, motivados por compaixão, provocam precoce e diretamente a morte a fim de eliminar a dor.
Acolhida ou não esta sugestão, é importante, na análise de casos concretos, notar a diferença entre um homicídio por misericórdia, culposo ou não, praticado por um parente ou amigo, e um ato médico que mata intencionalmente o doente a fim de aliviar sua dor.
Independentemente desta discussão sobre a abrangência do termo, a eutanásia como ato médico merece ainda um pequeno comentário. Do ponto de vista ético, é importante distinguir entre eutanásia praticada em pessoas que estão sofrendo física ou psicologicamente, mas cuja condição não é tal que ameace imediatamente a vida (lifethreatening), e pessoas cuja enfermidade já entrou numa fase terminal, com sinais de comprometimento progressivo de múltiplos órgãos. Em ambos os casos, seria empobrecer muito a discussão reduzir a problemática ética à simples questão de autonomia e ao direito da pessoa decidir se quer continuar vivendo ou não. Mesmo na perspectiva da ética de princípios, além da autonomia, é preciso levar em conta os princípios da beneficência, da não-maleficência e da justiça. Se alargarmos mais ainda o horizonte para dialogarmos com as perspectivas da ética baseada num positivismo jurídico ou da ética da virtude, novas indagações e novas respostas aparecerão. Diante desta realidade do pluralismo ético, um conceito adequado de saúde pode ajudar a redimensionar a questão de conflito entre valores e procedimentos e oferecer outras pistas a não ser a morte precoce da pessoa. 
Analisando, especificamente, o caso da pessoa que está sofrendo física ou psicologicamente, mas cuja condição não ameaça imediatamente sua vida, podemos tecer as seguintes considerações. É perfeitamente compreensível que uma pessoa tetraplégica, consciente, lúcida e angustiada peça a morte para pôr fim ao seu sofrimento. Se a saúde significa a ausência de doença e de enfermidades incapacitantes e se a autonomia significa que a pessoa tem liberdade de morrer quando e como quiser, faltando outros elementos é difícil encontrar argumentos para negar este pedido. Se, porém, a saúde tem outra conotação e se a autonomia se enquadra numa rede de sentidos e não é um critério de ação isolado, opções alternativas podem ser cogitadas. Na situação onde se define a saúde como ausência de doença ou de incapacidade psicomotora, não existe muito sentido falar da saúde do doente tetraplégico com pouca perspectiva de cura. Quando, porém, se entende a saúde como o bem-estar físico, mental, social e espiritual da pessoa, abre-se todo um leque de possibilidades para falar na saúde do doente crônico e para promover seu bem-estar. O bem-estar físico da pessoa tetraplégica se promove, em primeiro lugar, cuidando de sua higiene, conforto e tratando infecções ou moléstias que possam pôr em risco sua vida. Um quarto limpo, com cores alegres e temperatura agradável, onde não apenas o doente mas também os outros que entram se sentem à vontade, contribui muito. Não basta, porém, cuidar apenas do bem-estar físico. A promoção do bem-estar mental é de fundamental importância para poder descobrir junto com o doente, exercitando justamente uma autonomia co-responsável, outras saídas para lidar com sua situação a não ser a morte precoce. A reconquista de autoestima e a descoberta das possibilidades existenciais dentro das novas limitações impostas pela sua condição física são todos caminhos para promover não apenas o bem-estar mental do doente mas, também, no sentido amplo do termo, sua saúde. A reconquista da auto-estima acontece, de modo especial, no mundo das relações humanas e é difícil divorciar a promoção do bem-estar mental da promoção do bem-estar social. Isolamento da convivência com pessoas significativas é uma das grandes fontes de miséria para o doente crônico. Reverter este isolamento, recriando redes de relacionamento e construindo novo sentido para viver é um caminho alternativo que leva o doente a esquecer seu pedido de morte e a investir novamente na vida. Nesta fase de construção de novos sentidos, a preocupação com o bem-estar espiritual pode ser um fator decisivo na promoção da saúde global da pessoa.
À luz desta reflexão, pode-se argumentar que nesta situação onde a angústia é provocada por uma condição que não ameaça diretamente a vida, a eutanásia é um procedimento inapropriado do ponto de vista da ética. O que a situação requer não é investimento na morte mas, sim, investimento no resgate da vida e do seu sentido. No caso onde a terminalidade já se instalou e o comprometimento irreversível do organismo está em fase avançada, novamente o conceito de saúde com que se trabalha é decisivo para poder dialogar com a proposta eutanásica. Enquanto no caso anterior o procedimento apropriado foi investir na vida, neste caso o procedimento apropriado é investir na morte. A questão é, que tipo de morte? Se a saúde significa a ausência de doença e se o doente está com dores atrozes e numa situação onde não há mínimas condições de efetuar uma cura, parece não ter sentido falar da saúde do paciente terminal e a eutanásia pode se apresentar como uma proposta razoável. Se, porém, se entende a saúde como o bem-estar físico, mental, social e espiritual da pessoa podemos começar a pensar não apenas na saúde do doente crônico mas, também, em termos da saúde do doente em fase avançada da sua doença e com índices claros de terminalidade. Nesta perspectiva, a promoção do bem-estar físico do doente terminal, claro, não consiste na sua cura, mas nos cuidados necessários para assegurar seu conforto e o controle da sua dor. Garantir este bem-estar físico é um primeiro passo para manter sua saúde enquanto morre. Mas bem-estar físico apenas não basta. Muitas vezes, é o mal-estar mental que leva o doente terminal a pedir a morte antes da hora. Por isso, uma estratégia importante para permitir a pessoa repensar seu pedido de eutanásia é ajudá-la a recriar seu equilíbrio e bem-estar mental.
O sentir-se bem mental e emocionalmente é componente fundamental na saúde do doente terminal. Da mesma forma, o bem-estar social e espiritual agregam às outras formas de bem-estar uma condição que permita à pessoa aguardar com tranqüilidade a morte e viver plenamente dentro de suas possibilidades enquanto ela não vem.
Para concluir esta parte da nossa reflexão sobre a eutanásia e os dilemas éticos que levanta, precisamos distinguir entre o valor moral, considerado objetivamente, que se pode atribuir a um ato eutanásico e a culpa ética ou jurídica que se pode atribuir num determinado caso. Trabalhando com a definição de eutanásia que nós mesmos propomos: atos médicos que, motivados por compaixão, provocam precoce e diretamente a morte a fim de eliminar a dor,precisamos traçar alguns parâmetros para a valoração da eutanásia em casos concretos. Na tradição jurídica ocidental e na tradição da ética médica codificada e da teologia moral não há dúvida que a eutanásia, nos termos traçados, é considerada objetivamente como sendo um mal. Isto não significa, porém, que estas tradições desconsiderem o elemento subjetivo e tratem uniformemente todos os casos onde há homicídio por misericórdia ou onde há eutanásia no sentido mais restrito por nós proposto. As distinções que existem no direito entre crime e pena e na teologia moral entre o mal, o pecado e a culpa podem ajudar nos casos concretos onde a pessoa pratica o que é objetivamente um mal, segundo os critérios dos sistemas jurídicos e éticos, mas onde ela considera que está procedendo corretamente. Em relação à problemática jurídica, um sistema de leis pode, perfeitamente, continuar acenando no sentido de que a eutanásia é um mal objetivo, prejudicial à sociedade, caracterizando-a como crime e, ao mesmo tempo, incorporar na legislação mecanismos pelos quais não se prevêem penas para pessoas que praticam tais
 actos movidas por fortes emoções, como, por exemplo, compaixão diante de grande sofrimento, ou por retas intenções, como, por exemplo, aliviar a dor. O ato continua sendo crime, mas as pessoas que o praticam, em determinadas circunstâncias especificadas, não são punidas, não porque a eutanásia em si não seja um mal, mas porque outros fatores entram na elaboração do juízo ético-jurídico. Na teologia moral, algo semelhante existe na distinção que se faz entre o mal objetivo e o pecado, entre a maldade praticada e a culpa pessoal. Para caracterizar um pecado grave não basta uma pessoa cometer um ato objetivamente mal, como matar uma pessoa inocente. Precisa, também, ter conhecimento claro e pleno que aquilo que se faz está errado e ter plena liberdade para agir. Em relação à eutanásia, em determinados casos é possível juntar estes três elementos: matéria grave, clara consciência e plena liberdade; nesta circunstância, o ato eutanásico seria um pecado. Porém, no dia-a-dia dos doentes terminais, quando se praticam atos eutanásicos, muitas vezes por causa das pressões emocionais, familiares ou sociais, faltam os elementos de clareza de consciência ou de liberdade. Nestes casos, o próprio documento do Vaticano que versa sobre a eutanásia (de 1980) reconhece que pode haver diminuição ou até ausência total de culpa.

Leonard Martin, 
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília


29/07/2009

A mistanásia: a “eutanásia social”



Uma frase freqüentemente utilizada é eutanásia social. No entanto, considero ser este um uso totalmente inapropriado da palavra eutanásia e, assim, deve ser substituído pelo uso do termo mistanásia: a morte miserável fora e antes do seu tempo. A eutanásia,tanto em sua origem etimológica (“boa morte”) como em sua intenção, quer ser um ato de misericórdia, quer propiciar ao doente que está sofrendo uma morte boa, suave e indolor. As situações a que se referem os termos eutanásia social e mistanásia, porém, não têm nada de boas, suaves nem indolores. Mistanásia em doentes e deficientes que não chegam a ser pacientes Na América Latina, de modo geral, a forma mais comum de mistanásia é a omissão de socorro estrutural que atinge milhões de doentes durante sua vida inteira e não apenas nas fases avançadas e terminais de suas enfermidades. A ausência ou a precariedade de serviços de atendimento médico, em muitos lugares, garante que pessoas com deficiências físicas ou mentais ou com doenças que poderiam ser tratadas morram antes da hora, padecendo enquanto vivem dores
e sofrimentos em princípio evitáveis. Fatores geográficos, sociais, políticos e econômicos juntam-se para espalhar pelo nosso continente a morte miserável e precoce de crianças, jovens, adultos e anciãos: a chamada eutanásia social, mais corretamente denominada mistanásia. A fome, condições de moradia precárias, falta de água limpa, desemprego ou condições de trabalho massacrantes, entre outros fatores, contribuem para espalhar a falta de saúde e uma cultura excludente e mortífera.
É precisamente a complexidade das causas desta situação que gera na sociedade um certo sentimento de impotência propício à propagação da mentalidade “salve-se quem puder”. Planos de saúde particulares para quem tem condições de pagar e o apelo às medicinas alternativas tradicionais e novas por parte do rico e do pobre, igualmente, são dados sintomáticos de um mal-estar na sociedade diante da ausência de serviços de saúde em muitos lugares e do sucateamento dos serviços públicos e da elitização dos serviços particulares em outros. Numa sociedade onde recursos financeiros consideráveis não conseguem garantir qualidade no atendimento, a grande e mais urgente questão ética que se levanta diante do doente pobre na fase avançada de sua enfermidade não é a eutanásia, nem a distanásia, destinos reservados para doentes que conseguem quebrar as barreiras de exclusão e tornar-se pacientes, mas, sim, a mistanásia, destino reservado para os jogados nos quartos escuros e apertados das favelas ou nos espaços mais arejados, embora não necessariamente menos poluídos, embaixo das pontes das nossas grandes cidades. Mistanásia por omissão é, sem dúvida, a forma de mistanásia mais espalhada no chamado Terceiro Mundo. 
Há, porém, formas de mistanásia ativa que merecem breve comentário tanto por causa de sua importância histórica como da tendência de confundi-las com eutanásia.
A política nazista de purificação racial, baseada numa ciência ideologizada, é um bom exemplo da aliança entre a política e as ciências biomédicas a serviço da mistanásia. Pessoas consideradas defeituosas ou indesejáveis foram sistematicamente eliminadas: doentes mentais, homossexuais, ciganos, judeus. Pessoas enquadradas nestas categorias não precisavam ser doentes terminais para serem consideradas candidatas ao extermínio. Pode-se argumentar, também, que o uso de injeção letal em execuções nos Estados Unidos, principalmente se a aplicação for feita por pessoal médico qualificado, é um abuso da ciência médica que constitui mistanásia e, de fato, é um tipo de má prática condenado pelo Código [Brasileiro] de Ética Médica (elaborado em 1988), no seu artigo 54. Os campos de concentração, com grande quantidade de cobaias humanas à disposição, favoreceram outro tipo de mistanásia ativa. Em nome da ciência, foram realizadas experiências em seres humanos que em nada respeitavam nem a integridade física nem o direito à vida dos participantes. Assim, seres humanos foram transformados em cobaias descartáveis.
O Brasil não está à margem da forte reação mundial a este tipo de comportamento. A Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, adota uma série de medidas para garantir a integridade e a dignidade de seres humanos que participam em experiências científicas. A resolução exige, nesta situação, cuidados especiais para defender os interesses de grupos vulneráveis. O Código de Ética Médica comunga com esta mesma preocupação quando, atentando para um grupo vulnerável específico, o paciente crônico ou terminal, proíbe explicitamente, em seu artigo 130, experiências sem utilidade para o mesmo, com a intenção de não lhe impor sofrimentos adicionais.






Mistanásia em pacientes vítimas de erro médico 

Um outro tipo de situação mistanásica que nos preocupa é aquela dos doentes que conseguem  ser admitidos como pacientes, seja em consultórios particulares, em postos de saúde ou em hospitais, para, em seguida, se tornarem vítimas de erro médico. O Código de Ética Médica (1988) fala de três tipos de erro médico: de imperícia, de imprudência e de negligência (artigo 29). Nossa intenção aqui é apenas apontar alguns destes erros que surgem no caso do paciente crônico ou terminal e que constituem mistanásia.
Um exemplo de mistanásia por imperícia é quando o médico deixa de diagnosticar em tempo uma doença que poderia ter sido tratada e curada porque ele descuidou da sua atualização e da sua formação continuada (conforme o art. 5º do Código). A imperícia do médico por desatualização condena o paciente a uma morte dolorosa e precoce.
Outra forma de mistanásia por imperícia é a equipe médica deixar de tratar adequadamente a dor do paciente crônico ou terminal por falta de conhecimento dos avanços na área de analgesia e cuidado da dor, principalmente quando este conhecimento for de acesso relativamente fácil. A falta de habilidade nesta área pode significar, para o paciente, uma morte desfigurada por dor desnecessária. 
A mistanásia como resultado da imprudência médica pode ser apontada em vários casos. Principalmente quando o médico for adepto da medicina curativa e não vê muito sentido em perder tempo com pacientes desenganados, ele pode correr o risco de prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente (postura condenada pelo artigo 62 do Código). Esta atitude talvez poupe o tempo do médico, mas expõe o doente a risco de terapia paliativa inadequada e sofrimento desnecessário, ambos características típicas da mistanásia. Outra forma de imprudência que pode levar a resultados mistanásicos é o profissional de saúde efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente, só porque é crônico ou terminal. Deixando de lado os casos previstos nos artigos 46 e 56 do Código (apelo ao responsável legal e iminente perigo de vida), a imprudência em desconsiderar a autonomia do paciente crônico e terminal pode provocar um mal-estar mental e espiritual devido à perda sensível de controle sobre sua vida, tornando miserável e mistanásico o processo de morrer. O direito de saber e o direito de decidir não são direitos absolutos, mas o respeito por eles no contexto de parceria entre o doente e a equipe médica certamente é elemento fundamental na promoção do bem-estar global do paciente em fase avançada ou terminal de sua doença.
Mistanásia por negligência também surge para ameaçar o doente que consegue se transformar em paciente. Sem levar em consideração os casos de mistanásia que atingem os doentes que não têm acesso a serviços de atendimento médico e que morrem antes da hora devido à omissão de socorro estrutural, queremos aqui apontar a mistanásia provocada por omissão de socorro na relação médico-paciente já estabelecida ou pelo abandono do paciente. É verdade que casos de negligência que provocam danos ao paciente crônico ou terminal, aumentando seu sofrimento e tornando mais miserável sua morte, podem ser fruto de preguiça ou desinteresse por parte do médico e tais casos, certamente, são reprováveis. Não seria justo, porém, jogar a culpa por toda a negligência nas costas do médico como indivíduo, já que muitas vezes a negligência é fruto de cansaço e sobrecarga de serviços devido às condições de trabalho impostas a muitos profissionais em hospitais e postos de saúde. Sem desmerecer estas considerações, é importante apontar duas formas de mistanásia por negligência onde o médico precisa se responsabilizar e que o atual Código de Ética Médica procura evitar: a omissão de tratamento e o abandono do paciente crônico ou terminal sem motivo justo.
Não se contesta que o médico tem, até certo ponto, o direito de escolher seus pacientes e ele não é obrigado a atender a qualquer um, indiscriminadamente (conforme o artigo 7º do Código). Este direito, porém, como tantos outros, não é absoluto. É limitado pela cláusula, no mesmo artigo, “salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”. O princípio de beneficência e o apelo à solidariedade humana neste caso pesam mais que o princípio da autonomia do médico. O Código reforça esta posição no artigo 58 quando veda ao médico “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. O médico que na ausência de outro se omite em casos de urgência ou que, pela inércia, causa danos irreversíveis ao paciente, precipitando uma morte precoce e/ou dolorosa, é responsável por uma negligência que constitui não apenas um erro culposo mas, também, uma situação mistanásica. Se esta posição é válida para os pacientes de modo geral, aplica-se de modo especial ao paciente crônico e terminal e o Código se esforça para indicar precisamente isso quando trata especificamente do problema do abandono do paciente. Além dos artigos 36 e 37 que vedam ao médico abandonar plantão e pacientes de modo geral, há um artigo que trata especificamente da problemática do abandono do paciente crônico e terminal, o artigo 61. A posição fundamental assumida é que é vedado ao médico “abandonar paciente sob seus cuidados”. As exceções são regulamentadas por dois parágrafos explicativos. O § 1º estabelece o procedimento a seguir quando o médico considera que não há mais condições para continuar dando assistência: “Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando- se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder”.
O § 2º insiste que o fato de o paciente ser portador de moléstia crônica ou incurável não é motivo suficiente para abandoná-lo, “salvo por justa causa, comunicada ao paciente ou a
seus familiares, o médico não pode abandonar o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável, mas deve continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico”. É interessante notar que nos códigos de 1929 e de 1931, em artigos com a mesma numeração, o abandono do paciente crônico ou terminal é categoricamente proibido. De acordo com o artigo 8/1929 (pouco modificado em 1931): “0 médico não deverá abandonar nunca os casos chronicos ou incuraveis e nos difficeis e prolongados será conveniente e ainda necessário provocar conferencias com outros collegas”. O abandono do paciente crônico ou terminal que implica na recusa de “continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico” constitui, pois, por causa das suas conseqüências, uma forma de mistanásia rejeitada pela profissão médica no Brasil desde os primórdios da sua tradição codificada.


Mistanásia em pacientes vítimas de má prática

A grande diferença entre a mistanásia por erro médico e a mistanásia por má prática reside na diferença entre a fraqueza humana e a maldade. O erro, mesmo culposo por causa da presença dos fatores imperícia, imprudência ou negligência, é fruto da fragilidade e da fraqueza humana e não de uma intenção proposital de prejudicar alguém. A má prática, porém, é fruto da maldade e a mistanásia por má prática ocorre quando o médico e/ou seus associados, livremente e de propósito, usam a medicina para atentar contra os direitos humanos de uma pessoa, em benefício próprio ou não, prejudicando direta ou indiretamente o doente ao ponto de menosprezar sua dignidade e provocar uma morte dolorosa e/ou precoce.
Fundamental para esta análise é a convicção de que o foco de atenção para a profissão médica deve ser a saúde do ser humano, convicção formulada claramente no artigo 2º do Código de 1988: “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”. O desvio deste alvo levanta sérias preocupações de ordem ética. Já é grave quando se usa a medicina para maltratar qualquer pessoa, como, por exemplo, na prática de tortura ou na comercialização de órgãos para transplante, principalmente quando retirados de doador pobre, vulnerável por causa de sua situação econômica.
Quando se usa a medicina para maltratar o paciente, a gravidade é mais complexa ainda por violar um relacionamento especial de confiança e de vulnerabilidade estabelecido entre a pessoa doente e o profissional de saúde. A malícia, aqui, consiste no uso maldoso da medicina contra o ser humano ou para tirar proveito dele, em lugar de usá-la para promover seu bemestar.
Não pretendemos demorar muito neste ponto, mas vale a pena indicar algumas situações típicas para ilustrar melhor esta forma de mistanásia.
Um primeiro exemplo de mistanásia por má prática pode surgir no caso de idosos internados em hospitais ou hospícios onde não se oferecem alimentação e acompanhamento adequados, provocando assim uma morte precoce, miserável e sem dignidade. Não há dúvida que tal situação constitui mistanásia, a única dúvida é de que tipo? É preciso distinguir entre a mistanásia que, por exemplo, ocorre numa cidadezinha pobre do interior, num abrigo para idosos abandonados mantido a duras penas por pessoas de boa vontade e com poucos recursos, e a mistanásia por má prática que surge numa empresa hospitalar quando a verba destinada à alimentação e acompanhamento dos idosos for desviada para beneficiar financeiramente donos, administradores ou funcionários da instituição, deixando os pacientesnuma situação de miséria, provocando-lhes uma morte indigna e antes da hora.
Outro exemplo de mistanásia por má prática, muitas vezes confundido com eutanásia por causa da motivação do responsável pelo ato, é quando profissionais de saúde, muitas vezes enfermeiros que têm dificuldades pessoais em conviver por longos períodos com pacientes terminais, por conta própria se tornam “anjos da morte”, administrando medicamentos aos seus pacientes idosos, crônicos ou terminais, visando apressar o óbito. O fato de ser motivado por compaixão não justifica esta atitude autoritária que, além de ferir o direito à vida dessas pessoas confiadas aos seus cuidados, fere também outros direitos ligados à autonomia do paciente crônico ou terminal: o direito de saber qual o tratamento proposto pela equipe médica e o direito de decidir sobre procedimentos terapêuticos que o afetam, ou pessoalmente ou por meio do seu responsável legal.
Claro que a má prática se torna muito mais grave se procedimentos para abreviar a vida de pacientes idosos, crônicos ou terminais, especialmente sem sua anuência, for política assumida pela administração do hospital ou hospice e não apenas iniciativa de profissionais isolados.
Um último exemplo de mistanásia por má prática é retirar um órgão vital, para transplante, antes de a pessoa ter morrido. O Código de Ética Médica de 1988 procura evitar esta prática proibindo ao médico que cuida do paciente potencial doador – e responsável pela declaração de óbito – participar da equipe de transplante.
Além da dimensão ética que pede respeito pelo direito à vida da pessoa, mesmo nos seus últimos momentos, há uma dimensão pragmática ligada com esta proibição. Se pessoas desconfiam que possam ser mortas para fornecer órgãos para outros, é bem possível que o número de pessoas recusando ser doador aumente significativamente.
Resumindo, podemos dizer que as situações de mistanásia provocada por erro são graves mas, de modo geral, são fruto da fraqueza e fragilidade da condição humana. Não devem ser julgadas com a mesma severidade com que se julgam situações mistanásicas onde as pessoas se tornam vítimas de má prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos, ou de outra forma de má prática qualquer fruto da maldade humana. 

Estas distinções todas que acabamos de ver são importantes porque nos permitem distinguir entre situações de impotência devido às macroestruturas sociais e às situações de responsabilidade individual ou comunitária marcadas pela fraqueza e a maldade humana.
Com esta análise das diversas formas de mistanásia, preparamos o terreno para tentar esclarecer melhor o sentido dos termos eutanásia, distanásia e ortotanásia.




Leonard Martin, 
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília

27/07/2009

Os problemas que a eutanásia e a distanásia querem resolver



A eutanásia e a distanásia, como procedimentos médicos, têm em comum a preocupação com a morte do ser humano e a maneira mais adequada de lidar com isso. Enquanto a eutanásia se preocupa prioritariamente com a qualidade da vida humana na sua fase final – eliminando o sofrimento –, a distanásia se dedica a prolongar ao máximo a quantidade de vida humana, combatendo a morte como o grande e último inimigo.
Estas caracterizações iniciais da eutanásia e da distanásia, apontando para os valores que querem proteger, podem servir de ponto de partida para nossa discussão. A primeira grande questão para ambas é a morte do ser humano e o sentido que esta morte apresenta, principalmente quando acompanhada de fortes dores e sofrimento psíquico e espiritual. Até um momento relativamente recente na história da humanidade, a chamada morte natural por velhice ou doença simplesmente fazia parte da vida e, em grande parte, fugia do nosso controle. A morte violenta, por outro lado, vem sendo aperfeiçoada pela maldade humana durante séculos e já alcançou requintes de perversidade e capacidade de mortandade em massa jamais sonhados no passado.
Muitos dos receios que surgem na discussão sobre eutanásia e distanásia refletem a consciência que se tem de tanta violência e, no contexto da medicalização da morte, são resultado do crescente poder moderno sobre os processos ligados com a chamada morte natural e o espectro da mão curadora do médico se transformar em mão assassina.
Diante destas ambigüidades, para maior clareza na discussão, parece-me oportuno distinguir entre a morte provocada que acontece num contexto terapêutico sob a supervisão de pessoal médico devidamente habilitado e todas as outras formas de morte violenta, sejam acidentais, sejam propositais. Esta distinção nos proporcionará proporcionará uma maior precisão terminológica e maior segurança nas decisões que precisam ser tomadas, seja como membro da equipe médica, seja como paciente, familiar ou responsável legal.
No período pré-moderno, o médico e a sociedade estavam bastante conscientes de suas limitações diante das doenças graves e da morte. Muitas vezes, o papel do médico não era curar, mas sim acompanhar o paciente nas fases avançadas de sua enfermidade, aliviando-lhe a dor e tornando o mais confortável possível a vivência dos seus últimos dias. De modo geral, o médico era uma figura paterna, um profissional liberal, num relacionamento personalizado com seu paciente, muitas vezes um velho conhecido. Os ritos médicos foram acompanhados de ritos religiosos e tanto o médico como o padre tornaram-se parceiros na tarefa de garantir para a pessoa uma morte tranqüila e feliz. Com a modernização da medicina, novos estilos de praticar a ciência e novas atitudes e abordagens diante da morte e do doente terminal emergiram.
O paradigma tecnocientífico da medicina se orgulha, com bastante razão, diante dos significativos avanços obtidos nos últimos cem anos nas ciências e na tecnologia biomédica. Atualmente, doenças e feridas antigamente letais são curáveis desde que tenham tratamento adequado. O orgulho, porém, facilmente se transforma em arrogância e a morte, ao invés de ser o desfecho natural da vida, transforma-se num inimigo a ser vencido ou numa presença incômoda a ser escondida. 
Outro paradigma da modernidade, bastante ligado aos desenvolvimentos tecnológico e científico, é o paradigma comercial-empresarial. O advento da tecnologia, novos fármacos e equipamentos sofisticados tem um preço, e às vezes bem alto. Este fato deu margem para a evolução de um estilo de medicina onde o médico deixa de ser um profissional liberal e se torna um funcionário, nem sempre bem pago, que atua no contexto de uma empresa hospitalar. Principalmente no setor privado, a capacidade do doente terminal pagar a conta, e não o diagnóstico, é o que determina sua admissão como paciente e o tratamento a ser subseqüentemente empregado. Já que, nesta perspectiva, o fator econômico predomina, é o poder
aquisitivo do freguês, mais que a sabedoria médica, que determina o procedimento terapêutico – a infiltração desta mentalidade nota-se mesmo nos grandes centros de atendimento
médico mantidos pelos cofres públicos.
Um terceiro paradigma da medicina, o paradigma da benignidade humanitária e solidária, reconhecendo os benefícios da tecnologia e da ciência e a necessidade de uma boa administração econômica dos serviços de saúde, procura resistir aos excessos dos outros dois paradigmas e colocar o ser humano como o valor fundamental e central na sua visão da medicina a serviço da saúde, desde a concepção até a morte. Este paradigma rejeita a mistanásia em todas as formas, questiona os que apelam para a eutanásia e a distanásia e, num espírito de benignidade humanitária e solidária, procura promover nas suas práticas junto ao moribundo a ortotanásia, a morte digna e humana na hora certa.
Um outro problema – que tem um grande peso na discussão sobre eutanásia e distanásia – é a definição do momento da morte. Em muitos casos, não há nenhuma dúvida sobre o óbito do paciente e o fato é aceito sem contestação tanto pela equipe médica como pela família. Há outros casos, porém, bastante polêmicos. A utilização de tecnologia sofisticada que permite suporte avançado da vida levanta a questão de quando iniciar e quando interromper o uso de tal recurso. A crescente aceitação da constatação de morte encefálica como critério para declarar uma pessoa morta é decisiva não somente em casos onde se precisa liberar o corpo para enterro, mas, também, para liberá-lo como fonte de órgãos para transplante.
Leonard Martin, 
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília



25/07/2009

Eutanásia e Distanásia - Introdução

O compromisso com a defesa da dignidade da vida humana, na grande maioria dos casos, parece ser a preocupação comum que une as pessoas situadas nos diversos lados da discussão sobre eutanásia e distanásia. Este fato é importante porque indica que as discordâncias ocorrem mais em relação aos meios a utilizar do que em relação ao fim desejado. Isto não significa que há consenso sobre o que se entende por “compromisso com a defesa da dignidade da vida humana”, mas possuir clareza sobre a tarefa em mãos – seja esclarecimento dos fins almejados, seja esclarecimento dos meios – só pode ajudar na busca de uma ética que respeite a verdade da condição humana e aquilo que é bom e correto nos momentos concretos da vida e da morte.
Neste capítulo, portanto, nosso objetivo é modesto. Não pretendemos resolver todos os problemas que a dinâmica da tensão entre a eutanásia e a distanásia levanta. Pretendemos, sim, contribuir para um maior esclarecimento sobre o que significa falar acerca de uma morte digna e sobre os meios éticos necessários para alcançar este fim. Nesta busca de compreensão, o grande instrumento a nosso dispor é a linguagem e a identificação de palavras cujas referências são apropriadas nos contextos onde são utilizadas.
Assim, podemos descobrir com mais segurança aquilo que é bom, compreender melhor aquilo que é fraqueza e desmascarar sem medo aquilo que é maldade humana.
A estratégia que propomos seguir em nossa reflexão é, primeiro, tentar identificar os problemas que a eutanásia e a distanásia querem resolver. O sofrimento no fim da vida é um dos grandes desafios, que assume novos contornos neste fim de milênio diante da medicalização da morte e do poder que as novas tecnologias dão à profissão médica para abreviar ou prolongar o processo de morrer. Qualidade e quantidade de vida na fase terminal da existência humana assumem conotações insuspeitadas há cinqüenta ou cem anos. Esta situação complica-se ainda mais diante das mudanças verificadas no estilo de praticar a medicina.
No Brasil, pode-se detectar pelo menos três paradigmas da prática médica: o paradigma tecnocientífico, o paradigma comercial-empresarial e o paradigma da benignidade humanitária e solidária, cada qual com suas prioridades e estratégias diante do doente terminal e da problemática do seu sofrimento.
O segundo ponto que pretendemos abordar é a situação muitas vezes chamada de eutanásia social. Sugerimos que este conjunto de situações é melhor caracterizado pelo termo mistanásia, a morte miserável, fora e antes da hora. A eutanásia, pelo menos em sua intenção, quer ser uma morte boa, suave, indolor, enquanto a situação chamada eutanásia social nada tem de boa, suave ou indolor. Dentro da grande categoria de mistanásia quero focalizar três situações: primeiro, a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico; segundo, os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e, terceiro, os pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos. A mistanásia é uma categoria que nos permite levar a sério o fenômeno da maldade humana.
O terceiro ponto que queremos aprofundar é a eutanásia propriamente dita, um ato médico que tem por finalidade acabar com a dor e a indignidade na doença crónica e no morrer, eliminando o portador da dor. O debate sobre o sentido deste termo gera, às vezes, mais calor que iluminação mas é importante que as pessoas percebam com clareza o que estão aprovando e o que estão condenando.
Nosso quarto ponto é um esforço para mostrar que rejeitar a eutanásia não significa necessariamente cair no outro extremo, a distanásia, onde a tecnologia médica é usada para prolongar penosa e inutilmente o processo de agonizar e morrer. Mais uma vez, neste caso, a clareza terminológica é indispensável para fundamentar juízos éticos consistentes.
Nosso quinto ponto, trabalhando com o conceito de saúde como bem-estar, procura mostrar que não precisamos apelar nem para a eutanásia nem para a distanásia para garantir a dignidade no morrer. Nossa tese final será que a ortotanásia, que procura respeitar o bem-estar global da pessoa, abre pistas para as pessoas de boa vontade garantirem, para todos, dignidade no seu viver e no seu morrer.
Leonard Martin,
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília

15/07/2009

Anencefalia: um problema filosófico

Theresa Ann Campo Pearson, conhecida publicamente como «Bebé Teresa», é uma criança com anencefalia nascida na Florida em 1992. A anencefalia é uma das mais graves deformidades congénitas. Os bebés anencefálicos são por vezes referidos como «bebés sem cérebro», e isto dá basicamente ideia do problema, mas não é uma imagem inteiramente correcta. Partes importantes do encéfalo – cérebro e cerebelo – estão em falta, bem como o topo do crânio. Estes bebés têm, no entanto, o tronco cerebral e por isso as funções autónomas como a respiração e os batimentos cardíacos são possíveis. Nos EUA, a maior parte dos casos de anencefalia são detectados durante a gravidez e abortados. Dos não abortados, metade nascem mortos. Cerca de trezentos em cada ano nascem vivos e em geral morrem em poucos dias.
A história da bebé Teresa nada teria de notável não fosse o pedido invulgar feito pelos seus pais. Sabendo que a bebé não poderia viver por muito tempo e, mesmo que pudesse sobreviver, nunca iria ter uma vida consciente, os pais da bebé Teresa ofereceram os seus órgãos para transplante. Pensaram que os seus rins, fígado, coração, pulmões e olhos deveriam ir para crianças que pudessem beneficiar deles. Os médicos acharam uma boa ideia. Pelo menos duas mil crianças em cada ano necessitam de transplantes e nunca há órgãos disponíveis suficientes. Mas os órgãos não foram retirados, porque na Florida a lei não permite a remoção de órgãos até o dador estar morto. Quando, nove dias depois, a bebé Teresa morreu, era demasiado tarde para as outras crianças – os órgãos não podiam ser transplantados por se terem deteriorado excessivamente.
As histórias dos jornais sobre a bebé Teresa suscitaram uma onda de debates públicos. Teria sido correcto remover os órgãos da criança, causando-lhe dessa forma morte imediata, para ajudar outras crianças? Vários eticistas profissionais – pessoas empregadas por universidades, hospitais, e escolas de direito, cujo trabalho consiste em pensar nestas coisas - foram solicitados pela imprensa para comentar o tema. Surpreendentemente, poucos concordaram com os pais e os médicos. Apelaram, ao invés, para princípios filosóficos consagrados para se oporem à remoção dos órgãos. «Parece simplesmente demasiado horrível usar pessoas como meio para os objectivos de outras pessoas», afirmou um desses peritos. Outro explicou: «É imoral matar para salvar. É imoral matar a pessoa A para salvar a pessoa B.» Um terceiro acrescentou: «O que os pais estão realmente a pedir é: matem este bebé moribundo para que os seus órgãos possam ser usados por outra pessoa. Bom, isso é de facto uma proposta horrenda.»

Era realmente horrendo?

James Rachels, Elementos de Filosofia Moral, Gradiva

O que diz o leitor?

19/05/2009

Pela clonagem

A ideia de que alguém poderia fabricar uma cópia de nós, um gémeo artificial, é repulsiva à partida. Repulsiva, antes de mais, porque não estamos habituados a ela. Depois, porque ela contraria a ideia que fazemos de nós próprios (que se baseia em grande parte na nossa diferença individual); porque ela criaria um ser com o qual partilhamos algo de extremamente íntimo, mas que nos seria completamente estrangeiro; porque sentiríamos essa criação como algo de antinatural e a nossa cultura privilegia o natural em detrimento do artificial; porque se trataria de uma pessoa feita em série, cuja liberdade – ainda que apenas na sua aparência – nos pareceria limitada à partida, sem a poesia do acaso; porque nós e os outros olharíamos para essa pessoa de uma forma diferente, transformando-a através desse simples olhar num monstro.
Este é o domínio do pesadelo, o medo do monstro – monstro que, neste caso, teria o horror suplementar de ter a nossa cara.
No entanto, na realidade não é disto que se trata. A clonagem não permite criar um ser adulto, à nossa imagem e semelhança. Permite sim – quando muito, se se comprovar que funciona com seres humanos – criar um bebé que será em tudo igual ao bebé que nós fomos. É um gémeo, mas um gémeo de outra geração, com vinte ou quarenta anos de diferença. Para muitos, o horror não diminuirá por esse facto. Mas será que isso é muito diferente de ter um filho? Claro que objectivamente é diferente. Um filho é sempre filho de duas pessoas, cujos patrimónios genéticos foram baralhados para dar origem a uma pessoa original, surpreendente em todos os aspectos. Mas será que não nos poderemos habituar um dia a ver (ter) filhos de um só progenitor, da mesma forma que nos habituámos às famílias monoparentais?No fundo, sendo a educação – como parece cada vez mais – muito mais importante que a herança genética, não estaremos a recusar algo que tem apenas uma importância marginal? Não se falou dos mesmos terrores há vinte anos a propósito dos bebés-proveta? Não se escreveram páginas e páginas sobre o horror e a solidão gelada de ser fertilizado num tubo de ensaio – estéril – em vez de dar os primeiros passos para a vida no seio da sua mãe genética? E, apesar disso, a fertilização in vitro não entrou nos nossos costumes e na nossa cultura sem atritos? (…)
Um clone será necessariamente uma outra pessoa, porque a sua idade será diferente, porque a sua gestação, nascimento, educação, serão diferentes, porque a sua experiência será diferente. A sua consciência será diferente porque a sua circunstância, a sua história será diferente. Para mais, tudo o que hoje se sabe sobre o cérebro leva a pensar que é a experiência que molda o cérebro e que cria os padrões a que chamamos pensamento, memória e escolha – e não os genes.


José Vítor Malheiro, Público
Para saber mais: clonagem

17/05/2009

Clonagem: o que são embriões híbridos?

O professor catedrático Alberto Barros vê na hipótese de investigar em embriões híbridos um avanço e diz que as doenças exigem um combate sem tréguas.
“As técnicas de procriação medicamente assistida não podem ser utilizadas com o objectivo de originarem [embriões] híbridos”, define a lei portuguesa, que prevê pena de prisão de um a cinco anos para quem infrinja a proibição. A possibilidade aberta pela lei inglesa, de juntar material biológico animal e humano, criando embriões híbridos, divide opiniões em Portugal. Entre os especialistas há quem diga que se deu um passo perigoso e quem defenda que só com novas técnicas a ciência progride.

Um percurso iniciado em 1996 com a clonagem da ovelha Dolly
Cíbridos
São embriões obtidos através da mesma técnica que permitiu clonar a ovelha Dolly (na foto), dita de “transferência nuclear de células somáticas” (SCNT). Mais precisamente, um célula humana é fundida com um ovócito animal ao qual foi previamente retirado o seu núcleo (que contém 99,9 por cento do ADN do animal). O “cíbrido” resultante tem 99,9 por cento de ADN humano e 0,1 por cento de ADN animal (uma vez que as mitocôndrias, as “baterias” da célula, provêm do ovócito animal e contêm uma pequena quantidade de ADN). É neste tipo de embriões que os cientistas esperam recolher as células estaminais embrionárias humanas para estudar graves doenças hoje sem tratamento nem cura e desenvolver novos medicamentos contra elas (ou mesmo, um dia, órgãos artificiais cultivados em laboratório que possam ser implantados em doentes).

Embriões humanos transgénicos
São embriões humanos nos quais é injectado ADN animal. O inverso - embriões animais (sobretudo de ratinho) onde são injectados genes humanos para obter modelos animais de doenças - é uma prática corrente há anos. No âmbito da nova lei, porém, sendo humano o embrião, não será permitido o seu desenvolvimento para além de 14 dias, nem a sua implantação no útero de uma mulher ou de um animal.

Quimeras humanas
São embriões humanos nos quais são introduzidas algumas células animais. As quimeras animais, em que algumas células humanas são introduzidas em embriões de animais, já são utilizadas na investigação científica.

Híbridos verdadeiros
São embriões obtidos por cruzamento de gâmetas humanos - ou seja, de espermatozóides ou ovócitos - com gâmetas animais. A criação deste tipo de híbridos já foi autorizada no Reino Unido, com esperma humano e ovócitos de hamster, para determinar a qualidade do esperma humano - e na Austrália, a lei também permite a atribuição de licenças para o mesmo fim. Até agora, a lei britânica apenas permitia o seu desenvolvimento até ao segundo dia; a nova lei prolonga o prazo para 14 dias.

A.G.

Publicado originalmente no jornal Público, sem link, a 25 de Maio de 2008
Para saber mais: clonagem

15/05/2009

Potenciais riscos da clonagem humana

  • A possibilidade de comprometer a individualidade;
  • A perda de variabilidade genética;
  • Envelhecimento precoce;
  • Grande número de anomalias;
  • Lesões hepáticas, tumores, baixa imunidade;
  • Um mercado negro de fetos pode surgir, de doadores ‘’desejáveis’’ que queiram clonar-se a eles próprios, como estrelas de cinema, atletas entre outros;
  • A tecnologia não está ainda bem desenvolvida, tendo uma baixa taxa de fertilidade (para clonar a Dolly foram precisos 277 ovos, 30 começaram a dividir-se, 9 induziram a gravidez e apenas 1 sobreviveu);
  • Os clones poderão ser alvo de discriminação por parte da sociedade;
  • Os clones poderão estar sujeitos a problemas psicológicos desconhecidos, com impacto na família e na sociedade.
Publicado em
Para saber mais: clonagem

11/05/2009

Clonagem de primatas


Chama-se Semos, como o deus-macaco da versão mais recente do filme Planeta dos Macacos. Mas não é ficção científica: é um macaco Rhesus que vive no Centro Nacional de Investigação dos Primatas, no Oregon (EUA), e cujas células cutâneas serviram para clonar, pela primeira vez, embriões de macacos.
A partir desses embriões, Shoukhrat Mitalipov e os seus colegas geraram duas linhas de células estaminais embrionárias (CEE), que são capazes de originar todos os tecidos do organismo e cujas potencialidades terapêuticas podem ser imensas. Os resultados foram ontem divulgados on-line pela Nature e serão publicados a 22 Novembro.
Até agora, ninguém tinha conseguido semelhante feito num primata. Já tinha havido várias “falsas partidas”, tanto no macaco como no homem. Uma delas, aliás, revelar-se-ia fraudulenta, com cientistas sul-coreanos a anunciarem, em 2004, que tinham clonado embriões humanos e extraído daí linhagens de CEE humanas.
De facto, instalou-se um grande pessimismo nos anos que se seguiram ao nascimento de Dolly, em 1997. A tal ponto que, em 2003, Gerald Schatten, da Universidade de Pittsburgh, declarou, após 716 tentativas de clonar um primata, que isso talvez não fosse possível. “Com os métodos actuais”, disse, “a produção de CEE [clonagem terapêutica] em primatas não-humanos pode revelar-se difícil - e a clonagem reprodutiva impossível”.
Ao passo que a clonagem terapêutica consiste em obter CEE a partir de embriões clonados que são a seguir descartados, a clonagem reprodutiva visa a implantação dos embriões no útero de fêmeas, para obter crias. A possibilidade de se fazer o mesmo no ser humano tem suscitado grandes preocupações.
Dez anos de esforços
A equipa de Mitalipov estava há 10 anos a tentar a clonagem reprodutiva de primatas e, nesse processo, utilizaram 15 mil ovócitos. Em vão. Conta a nature.com que, “quando souberam que os resultados da Coreia do Sul eram fraudulentos, decidiram dedicar-se à clonagem terapêutica”.
Mas tiveram de modificar a técnica da Dolly, dita de “transferência nuclear de células somáticas”, porque havia qualquer coisa que não resultava com os primatas. A técnica de base consiste em colher células do corpo de animais adultos, introduzi-las em ovócitos de fêmeas previamente esvaziados do seu ADN e em fundir as duas células, dando origem a um embrião geneticamente idêntico ao doador das células adultas.
Os cientistas explicam as diferenças que introduziram: luz polarizada para ver o ADN do ovócito em vez de luz ultravioleta ou um pigmento especial, como acontece na técnica convencional; e uma solução de nutrientes que permite controlar melhor a activação dos ovócitos pelos genes da célula do doador adulto - que, neste caso, eram as células da pele do macaco Semos, com 9 anos de idade. A eficiência do novo processo é ainda muito reduzida - foram precisos 150 ovócitos para gerar cada linhagem de CEE -, mas funcionou. Todavia, nada foi anunciado antes de outra equipa ter confirmado os resultados.
Numa inédita decisão, os editores da Nature resolveram ter a certeza absoluta de que não estavam perante mais um falso alarme. Por isso, o artigo principal é acompanhado por outro, da autoria de David Cram e colegas da Universidade de Monash, na Austrália, que confirma que as CEE obtidas nos EUA provêm efectivamente de embriões clonados por transferência nuclear - e não foram obtidos por fertilização in vitro convencional ou partenogénese (formação de um embrião por divisão, sem fecundação).
Ruth Francis, da Nature, disse ao PÚBLICO que isto tinha sido feito “dada a importância das implicações dos resultados para a investigação médica e para a história na área da clonagem”, acrescentando que “tais verificações não devem ser vistas como uma marca de desconfiança em relação aos cientistas, mas como uma maneira directa de resolver logo as questões que iriam ser levantadas quanto à veracidade das experiências”.
As CEE obtidas parecem ser em tudo idênticas às CEE naturais. Em particular, explicou ontem Mitalipov numa conferência telefónica, já conseguiram transformá-las, in vitro, em células cardíacas e em neurónios. “E, quando as injectamos em ratinhos, elas formam tumores que indicam que podem, de facto, dar origem a todos os tecidos do organismo.”
Os cientistas querem melhorar a eficiência da técnica: “Seria bom utilizar apenas cinco a dez ovócitos para obter uma linhagem de CEE”, diz Mitalipov. Mas o objectivo principal é utilizar os macacos Rhesus como modelo animal para testar aplicações das CEE em medicina humana, “por exemplo, na diabetes”.
150 ovócitos foram necessários para gerar uma linhagem de células estaminais embrionárias
No domingo, a Universidade das Nações Unidas (UNU), um centro de estudo internacional com sede em Tóquio, no Japão, divulgou um parecer sobre a atitude que o mundo deveria adoptar face à clonagem humana. O parecer concluía que, entre as hipóteses que se colocam à comunidade internacional, a mais viável do ponto de vista político seria a proibição global da clonagem reprodutiva humana, aliada à liberdade de cada nação permitir a investigação em clonagem terapêutica, mas em moldes estritamente controlados. Basicamente, é este o sistema que vigora actualmente no Reino Unido. “Se não formos capazes de ilegalizar a clonagem reprodutiva, isso significa que, mais tarde ou mais cedo, vamos partilhar o planeta com indivíduos clonados”, declarou Brendan Tobin, advogado do Centro Irlandês dos Direitos Humanos e um dos co-autores do documento, citado por um comunicado da UNU, acrescentando que, se isso acontecer, tonar-se-á indispensável garantir a protecção dos seus direitos.
Para saber mais: clonagem

09/05/2009

A clonagem nos seres humanos

Os avanços da ciência no conhecimento da transmissão da vida permitiram lançar luz numa área que tem despertado um enorme interesse nas duas últimas centenas de anos. No final do Séc. XIX os conhecimentos facultados pelos trabalhos desenvolvidos por Pasteur e pelos seus continuadores sobre a origem dos seres vivos tiveram um enorme impacto no seu tempo, despertando animosidades em muitos sectores. Foi necessário muito mais de um século para dominar com algum êxito os principais mecanismos da transmissão da vida humana. Um século no desenvolvimento da ciência actual é um período muitíssimo longo. Este lapso de tempo dá uma ideia da complexidade dos mecanismos da transmissão da vida.
A ciência parece indicar que o aperfeiçoamento da transmissão da vida nas espécies vegetais e animais resultou de múltiplas tentativas. Isto é, as alterações na informação genética que foram transmitidas aos descendentes originaram novas características nos seres vivos: uns melhoraram e outros pioraram a sua adaptação ao ambiente. A competição biológica conduziu, necessariamente, à selecção dos organismos mais aperfeiçoados que puderam então reproduzir-se utilizando com maior rendimento os meios que a natureza colocou no espaço em que habitavam. A “força da vida” é tal que permitiu a existência de um número incontável de espécies adaptadas a condições de vida extremamente hostis.
Um dos mecanismos que as formas superiores de vida utilizam para a sua adaptação ao ambiente é o da reprodução sexuada. A clonagem, ou dito de outro modo, a reprodução assexuada é um método próprio dos organismos constituídos por uma única ou por um escasso número de células, por via de regra absolutamente dependentes do meio onde vivem e muito vulneráveis às suas modificações. Todos os seres vivos superiores utilizam a reprodução sexuada. No mundo vegetal, a reprodução por estaca, bem conhecida desde tempos de que não há memória, é uma forma de reprodução artificial por clonagem utilizada quando se quer fazer réplicas de um ser vivo vegetal num ambiente ao qual se encontra excelentemente adaptado. A reprodução sexuada, por outro lado, permite mecanismos muito mais poderosos de adaptação devido à possibilidade de recombinação dos genes, facultando uma descendência com características diversificadas, que as inúmeras gerações e a selecção natural foram aperfeiçoando durante milhões de anos. A leitura da informação contida nos cromossomas humanos permitirá certamente a mais correcta história da vida na terra.
Nos últimos anos houve múltiplas referências nas publicações científicas à possibilidade de reprodução por clonagem nos mamíferos superiores. Muitas demonstraram que as células que melhor suportam a troca do seu núcleo natural por outro da mesma espécie, mantendo a sua viabilidade, são as células precursoras da célula sexual feminina - os ovocitos. A técnica mais praticada consiste em retirar o núcleo destas células (contendo apenas a metade feminina dos cromossomas) e substituí-lo pelo núcleo de uma célula de um indivíduo adulto da mesma espécie. O novo ser assim criado terá a mesma informação genética do indivíduo de onde o núcleo celular foi retirado. Isto é, o organismo desenvolvido será um gémeo verdadeiro do dador do núcleo celular. Em resumo, para praticar a técnica da clonagem mais usada num mamífero (como na espécie humana) serão necessárias uma célula viável retirada de um ovário, uma outra célula adulta de um outro ou do mesmo organismo à qual será retirado o núcleo a transplantar e um útero onde o pequenino ser se poderá desenvolver até poder ter a autonomia própria da espécie.
Todas estas tentativas de clonagem dos organismos superiores são experimentais, apenas menos de uma em cada cem experiências tentadas resultaram na criação de um indivíduo desenvolvido, muitas terminando em abortamentos espontâneos ou em seres vivos com deficiências orgânicas múltiplas. Admite-se que uma causa importante para esta vulnerabilidade resulte do facto do material genético retirado do organismo adulto ter perdido algumas das suas características potenciais de diferenciação, nomeadamente a possibilidade da inibição de muitos genes ocorrida no processo de formação dos órgãos do indivíduo adulto. Estas experiências apenas são possíveis num ambiente tecnológico muito evoluído exigindo um grande investimento financeiro e o concurso de especialistas que são relativamente raros nestes domínios científicos.
A clonagem reprodutora humana não é, portanto, uma novidade científica. É possível a clonagem de células humanas com material genético clonante proveniente de outro ou do mesmo ser humano com o objectivo de produzir um embrião viável através da utilização de um útero de uma mãe hospedeira (que um dia se poderá eventualmente demonstrar que poderá ser a própria dadora do material genético). Este tipo de intervenção não tem nenhum interesse científico e não tem qualquer suporte ético, sendo, portanto, uma experiência interdita. Representaria a máxima subordinação de um futuro ser humano a um capricho ou a uma obsessão de alguém, visto que estaria impressa em todas as suas células uma matriz biológica intencionalmente condicionada, provavelmente mais frágil e mais vulnerável, características que são transmissíveis à sua descendência.
A clonagem reprodutora humana foi explicitamente banida na legislação de muitos países, apesar de algumas vozes publicamente declararem a capacidade e a intenção de ultrapassar a condenação de tal prática. No nosso país, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida manifestou-se formalmente contra a clonagem reprodutora humana e a Assembleia da República acolheu o seu parecer. Portugal ratificou a Convenção dos Direitos Humanos e da Biomedicina do Conselho da Europa (Convenção de Oviedo) e também um protocolo adicional específico sobre clonagem humana reprodutiva, que formalmente proíbem tais actividades. É obrigação de cada país membro do Conselho da Europa produzir legislação que faça a regulamentação do diploma, o que ainda não ocorreu em Portugal, constituindo este facto uma grave deficiência nas leis do nosso país.
Surgem agora, ruidosamente e como factos consumados, as notícias da clonagem de seres humanos. Rumores de várias origens ocorriam às agências noticiosas. A comunidade científica tomou conhecimento, recentemente, de uma comunicação formal aos media partindo de uma bioquímica sem credenciais reconhecidas nestes domínios, contando o nascimento por cesariana de um bebé do sexo feminino obtido por clonagem a partir de um ovocito humano e de um núcleo de uma célula da pele. A mistura parece explosiva: uma seita religiosa, um conjunto de pessoas de ciência sem credenciais firmadas e uma empresa comercial que quer expandir o seu espaço de intervenção. Não sabemos se a notícia é verdadeira, visto que a documentação só será possível dentro de dias. Exactamente na altura em que um pequeno ser humano, uma nossa irmã, se for verdadeira a história que alguns contam, poderá começar uma vida difícil e penosa nas luzes da ribalta.

Alexandre Laureano Santos
Grupo Consultores CECS
Para saber mais: clonagem

07/05/2009

Contra a clonagem

Sou, em princípio, contrário à clonagem porque estão elevados valores humanos em causa. Primeiro, a reprodução idêntica de uma pessoa a partir de outra, mediante manipulação genética, constituiria um empobrecimento da diversidade humana: passaríamos a ser todos iguais num igualitarismo redutor. Segundo, a clonagem seria uma manipulação grosseira das fontes da vida humana. Atentaria contra o que é pressuposto básico na geração de vida humana: o amor afectivo. A clonagem seria reprodução assexuada, de laboratório, fora do calor humano de uma relação homem-mulher e fora do contexto familiar que acolhe e educa o novo ser humano gerado como próprio, isto é, de um homem e mulher que se amam e estabelecem o ambiente para que o fruto das suas entranhas seja amado. Pela clonagem foge-se à dignificante função de ser pai e mãe: em realidade não haveria pai.Terceiro, logo a clonagem não é humana, ao contrário, é desumanizadora e despersonalizante; não respeita o ideal moral da reprodução da vida humana através da sexualidade Quarto, além do mais, pela fé, ou seja, como forma de elevarmos à mais alta dignidade a vida humana, dizemos que o ser humano, através da sua dimensão sexual, é gerador de vida humana enquanto colaborador de Deus criador. Ora, esse valor teológico da relação homem-mulher desapareceria mediante a reprodução por clonagem. Concluindo, só nos animais, em certos casos rigorosamente regulamentados em função do melhoramento da vida humana, se poderia praticar a clonagem. Por exemplo, para obter uma lã que não se consegue senão num clima habitado pela ovelha donde se reproduz o seu igual ou para conseguir ter um certo animal necessário noutro ambiente onde ele não se poderia reproduzir naturalmente.

Armindo dos Santos Vaz, in Público
Para saber mais: clonagem

05/05/2009

Argumentos a favor da clonagem


A ideia de que alguém poderia fabricar uma cópia de nós, um gémeo artificial, é repulsiva à partida. Repulsiva, antes de mais, porque não estamos habituados a ela. Depois, porque ela contraria a ideia que fazemos de nós próprios (que se baseia em grande parte na nossa diferença individual); porque ela criaria um ser com o qual partilhamos algo de extremamente íntimo, mas que nos seria completamente estrangeiro; porque sentiríamos essa criação como algo de antinatural e a nossa cultura privilegia o natural em detrimento do artificial; porque se trataria de uma pessoa feita em série, cuja liberdade – ainda que apenas na sua aparência – nos pareceria limitada à partida, sem a poesia do acaso; porque nós e os outros olharíamos para essa pessoa de uma forma diferente, transformando-a através desse simples olhar num monstro.Este é o domínio do pesadelo, o medo do monstro – monstro que, neste caso, teria o horror suplementar de ter a nossa cara.No entanto, na realidade não é disto que se trata. A clonagem não permite criar um ser adulto, à nossa imagem e semelhança. Permite sim – quando muito, se se comprovar que funciona com seres humanos – criar um bebé que será em tudo igual ao bebé que nós fomos. É um gémeo, mas um gémeo de outra geração, com vinte ou quarenta anos de diferença. Para muitos, o horror não diminuirá por esse facto. Mas será que isso é muito diferente de ter um filho? Claro que objectivamente é diferente. Um filho é sempre filho de duas pessoas, cujos patrimónios genéticos foram baralhados para dar origem a uma pessoa original, surpreendente em todos os aspectos. Mas será que não nos poderemos habituar um dia a ver (ter) filhos de um só progenitor, da mesma forma que nos habituámos às famílias monoparentais?No fundo, sendo a educação – como parece cada vez mais – muito mais importante que a herança genética, não estaremos a recusar algo que tem apenas uma importância marginal? Não se falou dos mesmos terrores há vinte anos a propósito dos bebés-proveta? Não se escreveram páginas e páginas sobre o horror e a solidão gelada de ser fertilizado num tubo de ensaio – estéril – em vez de dar os primeiros passos para a vida no seio da sua mãe genética? E, apesar disso, a fertilização in vitro não entrou nos nossos costumes e na nossa cultura sem atritos? (…)Um clone será necessariamente uma outra pessoa, porque a sua idade será diferente, porque a sua gestação, nascimento, educação, serão diferentes, porque a sua experiência será diferente. A sua consciência será diferente porque a sua circunstância, a sua história será diferente. Para mais, tudo o que hoje se sabe sobre o cérebro leva a pensar que é a experiência que molda o cérebro e que cria os padrões a que chamamos pensamento, memória e escolha – e não os genes.

José Vítor Malheiro, Público

03/05/2009

Argumentos contra a clonagem

Paula Martinho da Silva é uma mulher do Direito, mas com gosto pelas “áreas que fogem ao direito tradicional”. A ausência do direito sobre a reprodução medicamente assistida apaixonou-a pela bioética. Agora, foi nomeada Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, do qual já fez parte em dois mandatos. A clonagem está, agora, na ordem do dia.

Agência Ecclesia - A clonagem será um grande dossier a abrir?
Paula Martinho da Silva - Penso que sim. Esta matéria está hoje numa fase de efervescência (apesar do Conselho Nacional de Ética ter já dado um parecer precisamente sobre a clonagem). Com a actualização científica desta questão é provável que seja solicitado um parecer.

AE - Em ordem à legislação sobre a clonagem.
PMS - Portugal já subscreveu e ratificou o protocolo do Conselho da Europa que proíbe a clonagem. É agora necessário prever as sanções penais para quem viole essas disposições.Essa regulamentação será legislada e, provavelmente, outra (aí está a incógnita) uma vez que o protocolo apenas se refere à clonagem reprodutiva. Há toda uma área relativa à clonagem terapêutica e interligada com a investigação de embriões que poderá ser objecto de legislação. Eu penso até que a clonagem não é a questão mais importante sobre a qual deve ser legislada. É importante que exista um instrumento internacional que proíba a clonagem reprodutiva e comecemos a discutir as questões relacionadas com a clonagem dita terapêutica. Em Portugal, no entanto, um diploma sobre reprodução medicamente assistida e sobre a reprodução de embriões é, no meu ponto de vista, muito mais importante.

AE - Por que razão?
PMS - Em Portugal as técnicas de reprodução medicamente assistida já são praticadas há muito tempo e não estão regulamentadas, não estão previstas na lei. Não estou a dizer que existe má prática… Mas não sabemos que tipo de prática existe, não foram estabelecidos os limites: sabemos que existem embriões congelados e não há legislação que preveja a sua utilização.

AE - Poderemos encontrar aproximações sociais entre a revelação pública do primeiro bebé proveta, em 1978, e, agora, do primeiro clonado?
PMS - Existem dois factores que, por um lado assustam e, por outro, atraem.Tudo o que é novo assusta um pouco. Assusta-nos o facto de estarmos a tocar na vida, a manipular algo que, pelo menos até ao nascimento do primeiro bebé proveta, era uma questão que não se colocava. O processo natural regulava a prática por si só. Assim, tudo o que seja alterar qualquer coisa relacionada com a concepção do ser humano assusta-nos sempre um pouco. Mas, por outro lado, tudo o que é progresso científico tem algo atraente: é novo, traz esperança e todas as questões relacionadas com as questões do ser humano (nomeadamente os transplantes), trazem-nos esperança em tratamento e cura, mesmo que isso depois não se concretize. Há sempre muita esperança em tudo o que a ciência nos traz de novo, bom e também com as suas consequências perversas.A clonagem assusta-nos mais do que atrai. Ou seja, o facto de se falar que podem existir seres humanos idênticos fere com as sensibilidades. Não se trata de desejar ter um filho e não poder pelos meios naturais (que é o que se passa com a reprodução medicamente assistida), mas sim querer um filho e mais qualquer coisa: com determinadas características ou à semelhança de outro que já não existe… É uma objectivo que foge completamente do âmbito de uma reprodução medicamente assistida tradicional

AE - Assusta também a clonagem terapêutica?
PMS - A clonagem terapêutica assusta no sentido de que deixa uma porta aberta para a clonagem reprodutiva.Temos de parar para pensar, para reflectir sobre os riscos e benefícios, sem rejeitar à partida como rejeitamos a clonagem reprodutiva.

AE - Com a clonagem, a força da vida, o género humano encontra-se de alguma forma ameaçado?
PMS - Eu não tenho a percepção que a clonagem reprodutiva seja uma prática do futuro. É uma prática que não é interessante…

AE - Não vale a pena colocar essa hipótese…
PMS - Temos que colocar as hipóteses porque elas são possíveis… Eu acho é que não pode ser colocada com uma grande angústia. Do ponto de vista científico é uma técnica que não tem interesse, caríssima e muito custosa. A taxa de êxito, relativamente aos animais, é de 1%. É muito difícil. Eu acho que o ser humano não tem interesse na clonagem reprodutiva, a não ser casos atípicos…Eu não ponho o acento tónico no nosso futuro destruído pela ausência de seres únicos. Eu acho que vamos continuar a ser únicos e irrepetíveis, como fomos até aqui.

Publicado em http://www.ecclesia.pt/destaque/clonagem/entrevista.htm

01/05/2009

Clonagem humana terapêutica

De que se trata? A clonagem não-reprodutiva com finalidade terapêutica começa, tal como a clonagem reprodutiva, pela transferência do núcleo de uma célula somática (isto é, não sexual) de um adulto para um ovócito (ou óvulo) a que previamente se havia extraído o seu núcleo.Se esse ovócito transnucleado entrar em divisão celular e originar um “embrião”, este, em vez de ser transferido para o útero de uma mulher (como na clonagem reprodutiva), será desenvolvido in vitro até à fase de blastocisto com cerca de centena e meia de células, para se extrairem então, do seu interior, umas células especiais chamadas estaminais (stem cells). Estas são ainda suficientemente indiferenciadas. Em determinados meios podem multiplicar-se in vitro indefinidamente, mantendo a sua indiferenciação.Mas, cultivadas noutros meios, podem diferenciar-se in vitro de modo a produzirem, à imitação do que sucede in vivo, os vários tecidos do adulto (tecido nervoso, muscular, cartilagíneo, ósseo, etc.) que são então transplantados para o dador do núcleo com a esperança de o curar de doenças como Alzheimer, Parkinson, imunodeficiências primárias, afecções de ossos ou cartilagens, paraplegias, cancro e muitas outras. Nestas transplantações não haverá o problema de imuno-rejeição, visto haver identidade genética entre os tecidos do dador e os do receptor.
Dificuldades. São várias. Em primeiro lugar, para obter um “embrião” por este método, são necessárias centenas de tentativas fracassadas, o que exige que muitas mulheres estejam na disposição de fornecerem ingloriamente os seus ovócitos, com o perigo de que se caminhe para o sacrifício injusto da mulher ou para a tão condenada comercialização de gâmetas femininos.Em segundo lugar, os clones de mamíferos até agora obtidos (ovelha Dolly e muitos outros) sofrem de várias doenças e malformações. É de supor que as mesmas deficiências afectem os tecidos obtidos pela clonagem não-reprodutiva, que poderão ter efeitos negativos no paciente.Finalmente, até o próprio “pai” da ovelha Dolly, Ian Wilmut, acha que a técnica de clonagem não-reprodutiva é demasiado complexa e dispendiosa para se aplicar a cada paciente. Será mais viável partir das células estaminais dos muitos embriões que sobram de técnicas de reprodução assistida. Só que, nesse caso, não haverá identidade genética entre essas células e as do paciente, e será preciso ultrapassar o problema da imuno-rejeição.
Perplexidades éticas. Trata-se de, para benefício próprio, interromper e desviar um processo embrionário que poderia dar origem a um ser humano como eu. Sacrifico uma vida humana em embrião, para a transformar num stock de tecidos meus, sobresselentes, que me curem a mim. Soa-me a atroz egoísmo e quase neo-escravatura.Mas mesmo entre os autores que não subscrevem esta objecção, muitos se mostram preocupados com a transformação do estatuto da vida humana incoativa em algo semelhante a uma fábrica de produtos úteis. E essa preocupação aumenta ao constatarem-se as pressões comerciais que impulsionam a investigação em embriões humanos. Pode caminhar-se para a erosão do respeito pela dignidade intrínseca da vida humana.
Melhor alternativa. As células estaminais não existem apenas nos embriões. Encontram-se também, ainda que em menor número, em órgãos do adulto. Há claras indicações de que elas se podem diferenciar in vitro em tecidos vários, diferentes daquele de que são originárias. Esta é uma alternativa válida, contra a qual não há objecções éticas, e em que o paciente é tratado com tecidos obtidos a partir das suas próprias células estaminais, evitando-se assim os problemas de imuno-rejeição. É possível que não seja economicamente tão rentável como a utilização de embriões, e por isso seja preterida, já que o poder económico domina hoje o progresso da ciência.


Luís Archer, Biólogo
Nota: Luís Archer é igualmente Padre Jesuíta.

29/04/2009

Clonagem: cíbridos


O Reino Unido é o primeiro país do mundo a legalizar a geração de embriões híbridos humano-animal. Mas o impacto da nova lei deverá ir além das suas fronteiras.
Se há uma coisa em que Gordon Brown, primeiro-ministro trabalhista britânico, concorda com David Cameron, líder do partido conservador, é na necessidade de legalizar a criação de embriões mistos de animal e humano. Por razões sociais, certamente, mas também por algumas muito pessoais. Acontece que ambos vivem no dia-a-dia tragédias familiares devido a doenças dos seus filhos: um dos filhos de Brown foi afectado por uma grave doença hereditária, a mucoviscidose, e um dos filhos de Cameron sofre de paralisia cerebral e epilepsia.Mas não terão sido razões de um foro tão íntimo a motivar o voto dos muitos outros deputados de ambos os principais partidos - e não só - que aprovaram esta semana, com liberdade de voto, a nova Lei de Embriologia e Fertilização Humana, que autoriza precisamente a criação de tais embriões. Para isso contribuíram a intensa consulta pública e sobretudo a participação activa, nos debates parlamentares, ao longo de meses, de uma série de cientistas. “A comunidade científica passou imenso tempo a tentar explicar aos deputados o que pretendia fazer”, disse ontem, em conversa telefónica com o PÚBLICO, no seu laboratório do King”s College de Londres, o biólogo Stephen Minger, um dos grandes protagonistas do processo.A aprovação segue-se de facto a meses de controvérsia, com grupos religiosos e pró-vida a ameaçarem com cenários apocalípticos de ficção científica, argumentando que se a nova lei fosse para a frente, os investigadores passariam a brincar impunemente aos Frankensteins. Mas esses apelos não convenceram a maioria dos parlamentares. “Muitos deputados disseram-me que, se não tivéssemos falado com eles, teriam votado contra”, diz Minger. “E muitos mudaram de opinião porque lhes fornecemos a informação suficiente para não terem medo do que queríamos fazer.”O cientista mostra-se manifestamente aliviado, não fosse ele o líder de uma das duas únicas equipas britânicas a terem sido autorizadas, em Janeiro deste ano e no âmbito da actual legislação, em vigor desde 1990, a clonar embriões híbridos: “Vamos finalmente conseguir fazer a nossa investigação sem recearmos que ela possa vir a ser proibida.”
Linhagens de estaminaisA decisão histórica dos britânicos abre as portas à medicina do século XXI, tornando legais quatro categorias de embriões híbridos: os “cíbridos”, os embriões humanos transgénicos, as quimeras e os híbridos verdadeiros.A categoria que interessa particularmente aos cientistas e a Minger em particular - foi precisamente para isso que o seu laboratório obteve a licença em Janeiro - é a dos cíbridos (ou “híbridos citoplásmicos”), obtidos através da mesma técnica que permitiu clonar a ovelha Dolly. Uma célula humana é objecto de uma fusão com um ovócito animal ao qual foi previamente retirado o seu núcleo. O cíbrido resultante contém 99,9 por cento de ADN humano e 0,1 por cento de ADN animal e evita o recurso à doação de ovócitos por mulheres para fins de investigação científica.Mas, no fundo, também não são os cíbridos o objectivo final dos cientistas: estes embriões efémeros, bolinhas de pouco mais de 20 células, destinam-se a atingir um outro fim, que consiste em recolher neles, por volta do quinto ou sexto dia, quando atingem o estádio dito de blastocisto, as famosas células estaminais embrionárias humanas - ou, neste caso, humanas a 99,9 por cento, o que é essencialmente a mesma coisa para os cientistas. Em entrevista dada ao PÚBLICO no ano passado, Minger explicava que o seu objectivo é clonar cíbridos utilizando células de doentes neurológicos - com Alzheimer, Parkinson, etc. - de forma a obter linhagens de células estaminais embrionárias específicas dessas doenças humanas para conseguir estudá-las em laboratório e desenvolver novos tratamentos contra elas.
Chineses à frenteA clonagem de embriões híbridos continuará a ser estritamente regulamentada e controlada, como tem acontecido até agora no quadro da lei de 1990, pela Human Fertilisation and Embryology Authority (HFEA): após um apurado escrutínio de cada projecto, os embriões clonados pelas equipas que forem licenciadas só se poderão desenvolver até aos 14 dias e nunca poderão ser implantados no útero de uma mulher ou de um animal.Ninguém tem a certeza absoluta de que esta abordagem funcione, mas as perspectivas são promissoras. Em Abril, a equipa de Lyle Armstrong, da Universidade de Newcastle - a outra equipa que no Reino Unido foi autorizada em Janeiro pela HFEA a proceder a este tipo de experiências -, anunciou que tinha conseguido criar os primeiros cíbridos de vaca e humano. Os embriões clonados viveram apenas três dias, mas espera-se que os próximos sobrevivam o tempo suficiente para se conseguir colher neles as tão procuradas células estaminais. Por outro lado, já no ano passado uma equipa chinesa anunciara que tinha colhido células estaminais em embriões híbridos de coelho e ser humano. “Esses resultados ainda não foram reproduzidos, mas não tenho razão para duvidar deles, Hui Zhen Sheng [da Universidade de Xangai] é uma cientista de grande qualidade”, diz Minger.E nos outros países?Será que a decisão histórica do Reino Unido vai criar adeptos noutros países, nomeadamente da União Europeia? “Já estamos a assistir a uma liberalização generalizada das atitudes”, responde-nos Minger. “Acho que quando as aplicações médicas estiverem mais próximas da concretização, a oposição aos embriões híbridos vai esbater-se.”Muitos países europeus proíbem actualmente a criação de embriões humanos para fins de investigação científica - a chamada “clonagem terapêutica” - e nenhum deles autoriza a criação de embriões híbridos. Não vão a partir de agora esses países “perder o comboio” da investigação médica? “Nem por isso”, diz Minger, “porque nós tencionamos disponibilizar as nossas linhagens de células estaminais embrionárias [derivadas de embriões híbridos] a todos os cientistas através do Banco de Células Estaminais britânico”.

Publicado originalmente no Jornal Público, sem link, a 25 de Maio de 2008.

27/04/2009

Embriões excedentários


57% dos 321 casais franceses que abdicaram de usar embriões para futuras gravidezes optaram pela sua destruição
Quando os casais com problemas de fertilidade recorrem a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA), como é o caso da fertilização in vitro, por vezes nem todos os embriões são usados. Há por isso embriões excedentários congelados em centros de todo o país. Estes casais vão agora ser confrontados com a escolha: ou os dão para investigação ou doam-nos para outros casais com problemas.A lei portuguesa é recente e só desde a sua criação (Julho de 2006) se prevê o destino de embriões excedentários, mas a sua regulamentação só veio em Fevereiro deste ano. Acontece que muitas das clínicas têm mais de dez anos de existência e “não sabiam o que lhes fazer”, lembra Madalena Barata, responsável do Centro de Medicina da Reprodução do British Hospital, em Lisboa. Perante o vazio legal, “as clínicas cautelosamente aguardaram pela lei e têm os embriões guardados”. Segundo a Associação Portuguesa de Infertilidade, existem 18 clínicas de procriação medicamente assistida e 10 centros públicos.Alberto Barros, um dos precursores da PMA em Portugal e professor catedrático da Faculdade de Medicina do Porto, afirma que este “é um problema de todas as clínicas porque não havia destino claro a dar aos embriões”, e isso acontece tanto no sector privado como no público. Na legislação portuguesa define-se, antes de mais, que estes embriões devem ser usados pelo casal para novas gravidezes no espaço de três anos. Ultrapassado este prazo o casal terá que escolher o destino a dar-lhes: a doação para outros casais ou a investigação, sendo que a lei considera que esta é lícita se os embriões tiverem como objectivo, por exemplo, a criação de bancos de células estaminais para transplantação ou outras finalidades terapêuticas.Alberto Barros lembra que do ponto de vista científico não há limites para o prazo máximo de congelação de embriões. “Há crianças nascidas com embriões de mais de dez anos”. O especialista, que é dono de uma clínica de PMA no Porto, não tem conhecimento de investigação sobre embriões realizada em Portugal, até porque desde a entrada em vigor da nova lei têm que ter o aval do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, órgão do qual faz parte. Quanto à doação, nunca conheceu casais que o tenham feito. Contrariamente a outras legislações, “há um vazio” no que toca à possibilidade de [os embriões] serem destruídos”.A política da instituição privada onde Madalena Barata trabalha define que, por norma, os embriões são para ser conservados para uso dos próprios casais, caso decidam ter mais filhos no futuro. À parte destas situações, a obstetra nota que estes casais vão agora ter que optar, por imposição da lei. O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida informou já as clínicas que está para breve uma declaração de consentimento informado que vai ter que ser usada em todos os centros para pedir aos casais que escolham o destino dos seus embriões congelados, diz Madalena Barata.Em muitos países a escolha do destino a dar a embriões excedentários já se coloca há muito tempo. No último Encontro Anual da Sociedade Europeia de Reprodução Humana e Embriologia, no ano passado, houve pelo menos quatro estudos sobre o tema. Num deles, em França, a maior parte dos 1338 casais inquiridos escolheu guardar os embriões para futuras gravidezes. Dos 321 que abdicaram de os usar para este fim, a destruição (57 por cento) foi o primeiro destino escolhido, seguido da investigação (29,5 por cento), em último lugar surgiu a doação a outros casais com problemas de fertilidade (13,5 por cento). A menor inclinação para a doação (cinco por cento) repetiu-se num outro estudo, australiano.

Publicado originalmente no jornal Público, sem link a 25 de Março de 2008