14/10/2011

John Rawls - Posição original

(por João Cardoso Rosas)

Qualquer um de nós pode, em qualquer momento, recorrer ao contrafactual da posição original. Nela não se encontram pessoas de carne e osso, como nós, mas «partes» que são nossas representantes (podemos pensar que cada um de nós tem uma parte representante na posição original). As partes na posição original não têm as desvantagens – para efeitos de escolha de uma concepção de justiça – que teríamos nós enquanto pessoas concretas. As características dessas mesmas partes, assim como as condições especiais em que se encontram, garantem que a escolha feita por elas será muito mais imparcial, muito mais equitativa, do que uma escolha efectuada por pessoas reais. Daí que Rawls chame à concepção escolhida na posição original «justiça como equidade».
João Cardoso Rosas, Manual de Filosofia Política, Almedina, pp. 50, 51.

12/10/2011

John Rawls – Objectivo e objecto da justiça

(por João Cardoso Rosas)

Na linguagem de Rawls, a estrutura básica da sociedade é «o objecto da justiça». Em que consiste?
A estrutura básica é formada pelo conjunto das principais instituições sociais e pelo modo como elas «trabalham» em conjunto para distribuir direitos e deveres entre todos. Essas instituições são, em primeiro lugar, a Constituição, mas também as principais leis e arranjos no domínio da propriedade, da fiscalidade, ou ainda outros aspectos que Rawls não costuma explicitar em pormenor, como o conjunto das instituições que asseguram os direitos sociais (na cobertura dos riscos sociais, na educação, na saúde). A estrutura básica da sociedade condiciona a nossa vida desde que nascemos até que morremos. É a estrutura básica que determina, em função de regras institucionais, quem tem direito a quê desde o início da sua existência e ao longo da vida.
O objectivo de uma teoria da justiça – que é distinto do seu objecto – consiste pois na definição dos princípios que, aplicados à estrutura básica, fazem com que a sociedade seja bem ordenada. Este ponto remete para o facto de a concepção rawlsiana ser puramente processual ou procedimental, pelo menos na sua intenção. Isto é, se uma estrutura básica, que é um conjunto de regras institucionais, estiver desenhada de acordo com os princípios de justiça, então a sociedade é justa, sejam quais forem os resultados finais obtidos por todos e cada um dos membros da sociedade.
João Cardoso Rosas, Concepções de Justiça, Almedina, pp. 24, 25.