(por João Cardoso Rosas)
Na linguagem de Rawls, a
estrutura básica da sociedade é «o objecto da justiça». Em que consiste?
A estrutura básica é formada pelo
conjunto das principais instituições sociais e pelo modo como elas «trabalham»
em conjunto para distribuir direitos e deveres entre todos. Essas instituições
são, em primeiro lugar, a Constituição, mas também as principais leis e
arranjos no domínio da propriedade, da fiscalidade, ou ainda outros aspectos
que Rawls não costuma explicitar em pormenor, como o conjunto das instituições
que asseguram os direitos sociais (na cobertura dos riscos sociais, na
educação, na saúde). A estrutura básica da sociedade condiciona a nossa vida
desde que nascemos até que morremos. É a estrutura básica que determina, em
função de regras institucionais, quem tem direito a quê desde o início da sua
existência e ao longo da vida.
O objectivo de uma teoria da
justiça – que é distinto do seu objecto – consiste pois na definição dos princípios
que, aplicados à estrutura básica, fazem com que a sociedade seja bem ordenada.
Este ponto remete para o facto de a concepção rawlsiana ser puramente
processual ou procedimental, pelo menos na sua intenção. Isto é, se uma
estrutura básica, que é um conjunto de regras institucionais, estiver desenhada
de acordo com os princípios de justiça, então a sociedade é justa, sejam quais
forem os resultados finais obtidos por todos e cada um dos membros da
sociedade.
João Cardoso Rosas, Concepções de
Justiça, Almedina, pp. 24, 25.
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