31/07/2009

A eutanásia

A detalhada discussão da mistanásia que acabamos de apresentar é importante, em primeiro lugar, para explicar o que se entende por mistanásia e, em segundo lugar, para ajudar-nos a entender melhor aquilo que a eutanásia não é. No meio de tanta confusão terminológica, a abordagem do tema pela via negativa facilita o processo de esclarecimento pelo qual um determinado tipo de comportamento se identifica corretamente como sendo eutanásia, o que é indispensável para poder emitir com serenidade um juízo ético fundamentado.
É pouco provável que os comportamentos que acabamos de caracterizar como mistanásia tenham seus defensores do ponto de vista da ética, mas a eutanásia, para muita gente, continua uma questão aberta. É justamente por isso que queremos examinar a eutanásia levando em consideração o resultado que provoca, a intenção ou motivação que se tem para praticar o ato, a natureza do ato e as circunstâncias. Também, precisamos distinguir entre o valor moral, considerado objetivamente, que se pode atribuir a um ato eutanásico e a culpa ética ou jurídica que se pode atribuir num determinado caso.
Uma das grandes diferenças entre a mistanásia e a eutanásia é o resultado. Enquanto a mistanásia provoca a morte antes da hora – de uma maneira dolorosa e miserável –, a eutanásia provoca a morte antes da hora de uma maneira suave e sem dor. É justamente este resultado que torna a eutanásia tão atraente para tantas pessoas. A grande preocupação dos partidários da eutanásia é justamente tirar da morte o sofrimento e a dor e a grande crítica que eles fazem aos que rejeitam a eutanásia é que estes são desumanos, dispostos a sacrificar seres humanos no altar de sistemas morais autoritários que valorizam mais princípios frios e restritivos que a autonomia das pessoas e a liberdade que as dignificam.
Não há dúvida que, aqui, existem elementos éticos de peso: o direito do doente crônico ou terminal ter sua dor tratada e, quando possível, aliviada; a preocupação em salvaguardar, ao máximo, a autonomia da pessoa e sua dignidade na presença de enfermidades que provocam dependência progressiva e a perda de controle sobre a vida e sobre as funções biológicas; e o próprio sentido que se dá ao fim da vida e à morte.
Resta, porém, a questão: se a eutanásia é tão desejável como seus defensores afirmam, por que há tanta resistência, durante tanto tempo, por parte da ética médica codificada e por parte da teologia moral?
Pelo menos uma parte da resposta reside no próprio resultado que a eutanásia traz. O grande objetivo é proteger a dignidade da pessoa, eliminando o sofrimento e a dor. A dificuldade, do ponto de vista da ética médica codificada e da teologia moral, é que, na eutanásia, se elimina a dor eliminando o portador da dor. O Código de Deontologia Médica de 1931 expressa bem este dilema no seu artigo 16. Primeiro, afirma que “o médico não aconselhará nem praticará, em caso algum, a eutanásia”. Em seguida, afirma que o médico tem o direito e o dever de aliviar o sofrimento, “mas esse alívio não pode ser levado ao extremo de dar a morte por piedade”. A postura adotada é sedar, sim; matar, não. A partir do Código de Deontologia Médica de 1945 (artigo 4º. 5) os códigos brasileiros de ética médica não mais utilizam o termo eutanásia, porém a reprovação da morte proposital por mão de médico permanece firme.
No atual Código, de 1988, o artigo 6º dá continuidade a esta tradição afirmando claramente a preocupação com o valor da vida humana quando diz: “O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade”. Esta formulação vai muito além de qualquer concepção biologista do ser humano, afirmando que o tratamento deve ser em benefício do paciente, que não se deve usar a medicina para gerar sofrimento, nem para ofender a dignidade e integridade das pessoas e, menos ainda, para o extermínio do ser humano.
Como complemento desta afirmação de princípios, dentro da grande tradição da benignidade humanitária, o Código veda ao médico: “Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal” (artigo 66).
A moral católica, nos seus textos oficiais, adota uma postura semelhante quando declara moralmente reprovável a eutanásia, entendida como “uma ação ou omissão que, por sua natureza ou nas intenções, provoca a morte a fim de eliminar toda a dor”. Esta afirmação da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé é reforçada pelas palavras do Papa João Paulo II,
na sua Carta Encíclica Evangelium Vitae n° 65, quando confirma que “a eutanásia é uma violação grave da lei de Deus, enquanto morte deliberada, moralmente inaceitável de uma pessoa humana”. 
Resumindo, podemos perceber no resultado da eutanásia dois elementos: a eliminação da dor e a morte do portador da dor como meio para alcançar este fim. A ética médica codificada e a teologia moral acolhem o primeiro elemento, o tratamento e a eliminação da dor, e recusam o segundo elemento, a morte direta e proposital do portador da dor. Quando se condena a eutanásia, não é o controle da dor, nem a defesa da dignidade da pessoa humana doente ou moribunda que se condena, mas, sim, aquela parte do resultado que acaba matando a pessoa a fim de matar sua dor. O desafio é como defender e promover os valores positivos da eutanásia (quem não queria uma boa morte, suave e sem dor?) sem cair no extremo de matar a pessoa depositária da dignidade humana que fundamenta todos os outros direitos.
Outra grande diferença entre a mistanásia e a eutanásia é a intenção ou motivação que se tem para praticar o ato. Em certas formas de mistanásia, especialmente por má prática, existe a intenção de usar a medicina para prejudicar o doente crônico ou terminal, retirando vantagem desta situação. Para um comportamento se caracterizar como eutanásia, porém, é importante que a motivação e a intenção visem beneficiar o doente. Apressar o óbito de um doente terminal com a intenção de ganhar mais rapidamente a herança seria mistanásia, se não simplesmente assassinato. Apressar o óbito deste mesmo doente terminal, motivado por compaixão e com a intenção de mitigar seu sofrimento, seria eutanásia. Boas intenções não levam, necessariamente, a bons resultados. Compaixão por aquele que sofre é, sem dúvida, um sentimento que enobrece a pessoa. Quando esta compaixão tem como resultado o alívio da dor e a criação de estruturas de apoio que melhorem o bem-estar do doente terminal, estamos diante de uma postura eticamente louvável. Quando, porém, esta compaixão leva a um ato médico que diretamente mata o paciente, acaba-se tirando da pessoa não apenas a possibilidade de sentir dor mas, também, qualquer outra possibilidade existencial.
Na administração de analgésicos aos pacientes em fase avançada da sua doença, a questão de intenção pode assumir uma importância muito grande na avaliação ética do procedimento. Quando, por compaixão, se aplica o analgésico com a finalidade de abreviar a vida, estamos diante de um caso de eutanásia. Quando, porém, se aplica o analgésico com a finalidade de aliviar a dor e mitigar o sofrimento, em doses não-letais, mesmo se com isso pode haver como efeito colateral um certo encurtamento da vida, estamos diante de uma situação diferente. No primeiro caso, um ato tem como seu principal efeito algo mau (matar diretamente alguém) e um efeito secundário bom (eliminar a dor), enquanto no segundo caso o ato tem como seu principal efeito algo bom (eliminar a dor) e um efeito secundário mau (indiretamente, apressar a morte de alguém). No segundo caso, pode-se ver que a diferença reside precisamente na intenção: fazer o bem, aliviando a dor; e na natureza do ato que também é bom: sedar para promover o bem-estar do paciente. O procedimento se justifica pelo princípio do duplo efeito pelo qual se pode fazer algo bom (sedar), com intenção reta (aliviar a dor), mesmo se isso tiver um efeito secundário negativo (apressar o processo de morrer num caso onde a terminalidade irreversivelmente se instalou).
A distinção entre ação direta e resultados secundários aqui percebida não pode ser transformada em critério de aplicação mecânica, mas pode ser de grande utilidade mais adiante, na discussão sobre a distanásia e o sentido de prolongar indefinidamente a vida humana em certas circunstâncias. Para ajudar na clarificação terminológica, nesta fase da discussão, sugerimos que o termo eutanásia seja reservado apenas para a ação ou omissão que, por compaixão, abrevia diretamente a vida do paciente com a intenção de eliminar a dor e que outros procedimentos sejam identificados como sendo expressões de mistanásia, distanásia ou ortotanásia, conforme seus resultados, intencionalidade, natureza e circunstâncias. Dentro desta perspectiva que estamos desenvolvendo, ainda falta considerar um pouco mais a fundo a natureza do ato eutanásico e as circunstâncias em que se realiza. Uma ambigüidade que freqüentemente surge em relação à natureza da eutanásia é se ela é exclusivamente um ato médico ou não. Se os fatores decisivos na definição da eutanásia são o resultado (morte provocada, eliminação da dor) e a motivação (compaixão), a palavra pode continuar tendo uma conotação bastante ampla. Nesta acepção da palavra, o ato de um marido atirar e matar sua esposa que está morrendo de câncer, porque não agüenta mais ouvir suas súplicas para acabar com tanto sofrimento, poderia ser caracterizado como eutanásia. Se, porém, se acrescenta outro fator, a natureza do ato e a eutanásia for definida como ato de natureza médica, de repente a situação descrita não é mais eutanásica. Já que é o uso que consagra o sentido das palavras, minha sugestão é que o ato descrito seja caracterizado como homicídio por misericórdia ou, quando muito, suicídio assistido, dependendo da participação da vítima no processo. Mais ainda, proponho que se reserve a palavra eutanásia exclusivamente para denotar atos médicos que, motivados por compaixão, provocam precoce e diretamente a morte a fim de eliminar a dor.
Acolhida ou não esta sugestão, é importante, na análise de casos concretos, notar a diferença entre um homicídio por misericórdia, culposo ou não, praticado por um parente ou amigo, e um ato médico que mata intencionalmente o doente a fim de aliviar sua dor.
Independentemente desta discussão sobre a abrangência do termo, a eutanásia como ato médico merece ainda um pequeno comentário. Do ponto de vista ético, é importante distinguir entre eutanásia praticada em pessoas que estão sofrendo física ou psicologicamente, mas cuja condição não é tal que ameace imediatamente a vida (lifethreatening), e pessoas cuja enfermidade já entrou numa fase terminal, com sinais de comprometimento progressivo de múltiplos órgãos. Em ambos os casos, seria empobrecer muito a discussão reduzir a problemática ética à simples questão de autonomia e ao direito da pessoa decidir se quer continuar vivendo ou não. Mesmo na perspectiva da ética de princípios, além da autonomia, é preciso levar em conta os princípios da beneficência, da não-maleficência e da justiça. Se alargarmos mais ainda o horizonte para dialogarmos com as perspectivas da ética baseada num positivismo jurídico ou da ética da virtude, novas indagações e novas respostas aparecerão. Diante desta realidade do pluralismo ético, um conceito adequado de saúde pode ajudar a redimensionar a questão de conflito entre valores e procedimentos e oferecer outras pistas a não ser a morte precoce da pessoa. 
Analisando, especificamente, o caso da pessoa que está sofrendo física ou psicologicamente, mas cuja condição não ameaça imediatamente sua vida, podemos tecer as seguintes considerações. É perfeitamente compreensível que uma pessoa tetraplégica, consciente, lúcida e angustiada peça a morte para pôr fim ao seu sofrimento. Se a saúde significa a ausência de doença e de enfermidades incapacitantes e se a autonomia significa que a pessoa tem liberdade de morrer quando e como quiser, faltando outros elementos é difícil encontrar argumentos para negar este pedido. Se, porém, a saúde tem outra conotação e se a autonomia se enquadra numa rede de sentidos e não é um critério de ação isolado, opções alternativas podem ser cogitadas. Na situação onde se define a saúde como ausência de doença ou de incapacidade psicomotora, não existe muito sentido falar da saúde do doente tetraplégico com pouca perspectiva de cura. Quando, porém, se entende a saúde como o bem-estar físico, mental, social e espiritual da pessoa, abre-se todo um leque de possibilidades para falar na saúde do doente crônico e para promover seu bem-estar. O bem-estar físico da pessoa tetraplégica se promove, em primeiro lugar, cuidando de sua higiene, conforto e tratando infecções ou moléstias que possam pôr em risco sua vida. Um quarto limpo, com cores alegres e temperatura agradável, onde não apenas o doente mas também os outros que entram se sentem à vontade, contribui muito. Não basta, porém, cuidar apenas do bem-estar físico. A promoção do bem-estar mental é de fundamental importância para poder descobrir junto com o doente, exercitando justamente uma autonomia co-responsável, outras saídas para lidar com sua situação a não ser a morte precoce. A reconquista de autoestima e a descoberta das possibilidades existenciais dentro das novas limitações impostas pela sua condição física são todos caminhos para promover não apenas o bem-estar mental do doente mas, também, no sentido amplo do termo, sua saúde. A reconquista da auto-estima acontece, de modo especial, no mundo das relações humanas e é difícil divorciar a promoção do bem-estar mental da promoção do bem-estar social. Isolamento da convivência com pessoas significativas é uma das grandes fontes de miséria para o doente crônico. Reverter este isolamento, recriando redes de relacionamento e construindo novo sentido para viver é um caminho alternativo que leva o doente a esquecer seu pedido de morte e a investir novamente na vida. Nesta fase de construção de novos sentidos, a preocupação com o bem-estar espiritual pode ser um fator decisivo na promoção da saúde global da pessoa.
À luz desta reflexão, pode-se argumentar que nesta situação onde a angústia é provocada por uma condição que não ameaça diretamente a vida, a eutanásia é um procedimento inapropriado do ponto de vista da ética. O que a situação requer não é investimento na morte mas, sim, investimento no resgate da vida e do seu sentido. No caso onde a terminalidade já se instalou e o comprometimento irreversível do organismo está em fase avançada, novamente o conceito de saúde com que se trabalha é decisivo para poder dialogar com a proposta eutanásica. Enquanto no caso anterior o procedimento apropriado foi investir na vida, neste caso o procedimento apropriado é investir na morte. A questão é, que tipo de morte? Se a saúde significa a ausência de doença e se o doente está com dores atrozes e numa situação onde não há mínimas condições de efetuar uma cura, parece não ter sentido falar da saúde do paciente terminal e a eutanásia pode se apresentar como uma proposta razoável. Se, porém, se entende a saúde como o bem-estar físico, mental, social e espiritual da pessoa podemos começar a pensar não apenas na saúde do doente crônico mas, também, em termos da saúde do doente em fase avançada da sua doença e com índices claros de terminalidade. Nesta perspectiva, a promoção do bem-estar físico do doente terminal, claro, não consiste na sua cura, mas nos cuidados necessários para assegurar seu conforto e o controle da sua dor. Garantir este bem-estar físico é um primeiro passo para manter sua saúde enquanto morre. Mas bem-estar físico apenas não basta. Muitas vezes, é o mal-estar mental que leva o doente terminal a pedir a morte antes da hora. Por isso, uma estratégia importante para permitir a pessoa repensar seu pedido de eutanásia é ajudá-la a recriar seu equilíbrio e bem-estar mental.
O sentir-se bem mental e emocionalmente é componente fundamental na saúde do doente terminal. Da mesma forma, o bem-estar social e espiritual agregam às outras formas de bem-estar uma condição que permita à pessoa aguardar com tranqüilidade a morte e viver plenamente dentro de suas possibilidades enquanto ela não vem.
Para concluir esta parte da nossa reflexão sobre a eutanásia e os dilemas éticos que levanta, precisamos distinguir entre o valor moral, considerado objetivamente, que se pode atribuir a um ato eutanásico e a culpa ética ou jurídica que se pode atribuir num determinado caso. Trabalhando com a definição de eutanásia que nós mesmos propomos: atos médicos que, motivados por compaixão, provocam precoce e diretamente a morte a fim de eliminar a dor,precisamos traçar alguns parâmetros para a valoração da eutanásia em casos concretos. Na tradição jurídica ocidental e na tradição da ética médica codificada e da teologia moral não há dúvida que a eutanásia, nos termos traçados, é considerada objetivamente como sendo um mal. Isto não significa, porém, que estas tradições desconsiderem o elemento subjetivo e tratem uniformemente todos os casos onde há homicídio por misericórdia ou onde há eutanásia no sentido mais restrito por nós proposto. As distinções que existem no direito entre crime e pena e na teologia moral entre o mal, o pecado e a culpa podem ajudar nos casos concretos onde a pessoa pratica o que é objetivamente um mal, segundo os critérios dos sistemas jurídicos e éticos, mas onde ela considera que está procedendo corretamente. Em relação à problemática jurídica, um sistema de leis pode, perfeitamente, continuar acenando no sentido de que a eutanásia é um mal objetivo, prejudicial à sociedade, caracterizando-a como crime e, ao mesmo tempo, incorporar na legislação mecanismos pelos quais não se prevêem penas para pessoas que praticam tais
 actos movidas por fortes emoções, como, por exemplo, compaixão diante de grande sofrimento, ou por retas intenções, como, por exemplo, aliviar a dor. O ato continua sendo crime, mas as pessoas que o praticam, em determinadas circunstâncias especificadas, não são punidas, não porque a eutanásia em si não seja um mal, mas porque outros fatores entram na elaboração do juízo ético-jurídico. Na teologia moral, algo semelhante existe na distinção que se faz entre o mal objetivo e o pecado, entre a maldade praticada e a culpa pessoal. Para caracterizar um pecado grave não basta uma pessoa cometer um ato objetivamente mal, como matar uma pessoa inocente. Precisa, também, ter conhecimento claro e pleno que aquilo que se faz está errado e ter plena liberdade para agir. Em relação à eutanásia, em determinados casos é possível juntar estes três elementos: matéria grave, clara consciência e plena liberdade; nesta circunstância, o ato eutanásico seria um pecado. Porém, no dia-a-dia dos doentes terminais, quando se praticam atos eutanásicos, muitas vezes por causa das pressões emocionais, familiares ou sociais, faltam os elementos de clareza de consciência ou de liberdade. Nestes casos, o próprio documento do Vaticano que versa sobre a eutanásia (de 1980) reconhece que pode haver diminuição ou até ausência total de culpa.

Leonard Martin, 
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília


30/07/2009

Rorty e as obrigações morais #2

A existência destes dois lados [público/privado] (como o facto de podermos pertencer a várias comunidades e, assim, termos várias obrigações morais em conflito, bem como conflitos entre obrigações morais e compromissos privados) dá origem a dilemas. Teremos esses dilemas sempre connosco e nunca hão-de ser resolvidos através do recurso a outro conjunto, um conjunto mais elevado de obrigações filosóficas que um tribunal filosófico poderá descobrir e aplicar. Tal como não há nada que valide o vocabulário final de uma pessoa ou de uma cultura, não há nada implícito nesse vocabulário que dite a forma de o tecer de novo uma vez que seja posto à prova. Tudo o que podemos fazer é trabalhar com o vocabulário final que temos, ficando de ouvidos abertos, atentos a indicações quanto ao modo de o alargar ou rever.

Rorty, Contingência, ironia e solidariedade, tr. Nuno F. da Fonseca, Editorial Presença, pp. 244, 245.

29/07/2009

A mistanásia: a “eutanásia social”



Uma frase freqüentemente utilizada é eutanásia social. No entanto, considero ser este um uso totalmente inapropriado da palavra eutanásia e, assim, deve ser substituído pelo uso do termo mistanásia: a morte miserável fora e antes do seu tempo. A eutanásia,tanto em sua origem etimológica (“boa morte”) como em sua intenção, quer ser um ato de misericórdia, quer propiciar ao doente que está sofrendo uma morte boa, suave e indolor. As situações a que se referem os termos eutanásia social e mistanásia, porém, não têm nada de boas, suaves nem indolores. Mistanásia em doentes e deficientes que não chegam a ser pacientes Na América Latina, de modo geral, a forma mais comum de mistanásia é a omissão de socorro estrutural que atinge milhões de doentes durante sua vida inteira e não apenas nas fases avançadas e terminais de suas enfermidades. A ausência ou a precariedade de serviços de atendimento médico, em muitos lugares, garante que pessoas com deficiências físicas ou mentais ou com doenças que poderiam ser tratadas morram antes da hora, padecendo enquanto vivem dores
e sofrimentos em princípio evitáveis. Fatores geográficos, sociais, políticos e econômicos juntam-se para espalhar pelo nosso continente a morte miserável e precoce de crianças, jovens, adultos e anciãos: a chamada eutanásia social, mais corretamente denominada mistanásia. A fome, condições de moradia precárias, falta de água limpa, desemprego ou condições de trabalho massacrantes, entre outros fatores, contribuem para espalhar a falta de saúde e uma cultura excludente e mortífera.
É precisamente a complexidade das causas desta situação que gera na sociedade um certo sentimento de impotência propício à propagação da mentalidade “salve-se quem puder”. Planos de saúde particulares para quem tem condições de pagar e o apelo às medicinas alternativas tradicionais e novas por parte do rico e do pobre, igualmente, são dados sintomáticos de um mal-estar na sociedade diante da ausência de serviços de saúde em muitos lugares e do sucateamento dos serviços públicos e da elitização dos serviços particulares em outros. Numa sociedade onde recursos financeiros consideráveis não conseguem garantir qualidade no atendimento, a grande e mais urgente questão ética que se levanta diante do doente pobre na fase avançada de sua enfermidade não é a eutanásia, nem a distanásia, destinos reservados para doentes que conseguem quebrar as barreiras de exclusão e tornar-se pacientes, mas, sim, a mistanásia, destino reservado para os jogados nos quartos escuros e apertados das favelas ou nos espaços mais arejados, embora não necessariamente menos poluídos, embaixo das pontes das nossas grandes cidades. Mistanásia por omissão é, sem dúvida, a forma de mistanásia mais espalhada no chamado Terceiro Mundo. 
Há, porém, formas de mistanásia ativa que merecem breve comentário tanto por causa de sua importância histórica como da tendência de confundi-las com eutanásia.
A política nazista de purificação racial, baseada numa ciência ideologizada, é um bom exemplo da aliança entre a política e as ciências biomédicas a serviço da mistanásia. Pessoas consideradas defeituosas ou indesejáveis foram sistematicamente eliminadas: doentes mentais, homossexuais, ciganos, judeus. Pessoas enquadradas nestas categorias não precisavam ser doentes terminais para serem consideradas candidatas ao extermínio. Pode-se argumentar, também, que o uso de injeção letal em execuções nos Estados Unidos, principalmente se a aplicação for feita por pessoal médico qualificado, é um abuso da ciência médica que constitui mistanásia e, de fato, é um tipo de má prática condenado pelo Código [Brasileiro] de Ética Médica (elaborado em 1988), no seu artigo 54. Os campos de concentração, com grande quantidade de cobaias humanas à disposição, favoreceram outro tipo de mistanásia ativa. Em nome da ciência, foram realizadas experiências em seres humanos que em nada respeitavam nem a integridade física nem o direito à vida dos participantes. Assim, seres humanos foram transformados em cobaias descartáveis.
O Brasil não está à margem da forte reação mundial a este tipo de comportamento. A Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, adota uma série de medidas para garantir a integridade e a dignidade de seres humanos que participam em experiências científicas. A resolução exige, nesta situação, cuidados especiais para defender os interesses de grupos vulneráveis. O Código de Ética Médica comunga com esta mesma preocupação quando, atentando para um grupo vulnerável específico, o paciente crônico ou terminal, proíbe explicitamente, em seu artigo 130, experiências sem utilidade para o mesmo, com a intenção de não lhe impor sofrimentos adicionais.






Mistanásia em pacientes vítimas de erro médico 

Um outro tipo de situação mistanásica que nos preocupa é aquela dos doentes que conseguem  ser admitidos como pacientes, seja em consultórios particulares, em postos de saúde ou em hospitais, para, em seguida, se tornarem vítimas de erro médico. O Código de Ética Médica (1988) fala de três tipos de erro médico: de imperícia, de imprudência e de negligência (artigo 29). Nossa intenção aqui é apenas apontar alguns destes erros que surgem no caso do paciente crônico ou terminal e que constituem mistanásia.
Um exemplo de mistanásia por imperícia é quando o médico deixa de diagnosticar em tempo uma doença que poderia ter sido tratada e curada porque ele descuidou da sua atualização e da sua formação continuada (conforme o art. 5º do Código). A imperícia do médico por desatualização condena o paciente a uma morte dolorosa e precoce.
Outra forma de mistanásia por imperícia é a equipe médica deixar de tratar adequadamente a dor do paciente crônico ou terminal por falta de conhecimento dos avanços na área de analgesia e cuidado da dor, principalmente quando este conhecimento for de acesso relativamente fácil. A falta de habilidade nesta área pode significar, para o paciente, uma morte desfigurada por dor desnecessária. 
A mistanásia como resultado da imprudência médica pode ser apontada em vários casos. Principalmente quando o médico for adepto da medicina curativa e não vê muito sentido em perder tempo com pacientes desenganados, ele pode correr o risco de prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente (postura condenada pelo artigo 62 do Código). Esta atitude talvez poupe o tempo do médico, mas expõe o doente a risco de terapia paliativa inadequada e sofrimento desnecessário, ambos características típicas da mistanásia. Outra forma de imprudência que pode levar a resultados mistanásicos é o profissional de saúde efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente, só porque é crônico ou terminal. Deixando de lado os casos previstos nos artigos 46 e 56 do Código (apelo ao responsável legal e iminente perigo de vida), a imprudência em desconsiderar a autonomia do paciente crônico e terminal pode provocar um mal-estar mental e espiritual devido à perda sensível de controle sobre sua vida, tornando miserável e mistanásico o processo de morrer. O direito de saber e o direito de decidir não são direitos absolutos, mas o respeito por eles no contexto de parceria entre o doente e a equipe médica certamente é elemento fundamental na promoção do bem-estar global do paciente em fase avançada ou terminal de sua doença.
Mistanásia por negligência também surge para ameaçar o doente que consegue se transformar em paciente. Sem levar em consideração os casos de mistanásia que atingem os doentes que não têm acesso a serviços de atendimento médico e que morrem antes da hora devido à omissão de socorro estrutural, queremos aqui apontar a mistanásia provocada por omissão de socorro na relação médico-paciente já estabelecida ou pelo abandono do paciente. É verdade que casos de negligência que provocam danos ao paciente crônico ou terminal, aumentando seu sofrimento e tornando mais miserável sua morte, podem ser fruto de preguiça ou desinteresse por parte do médico e tais casos, certamente, são reprováveis. Não seria justo, porém, jogar a culpa por toda a negligência nas costas do médico como indivíduo, já que muitas vezes a negligência é fruto de cansaço e sobrecarga de serviços devido às condições de trabalho impostas a muitos profissionais em hospitais e postos de saúde. Sem desmerecer estas considerações, é importante apontar duas formas de mistanásia por negligência onde o médico precisa se responsabilizar e que o atual Código de Ética Médica procura evitar: a omissão de tratamento e o abandono do paciente crônico ou terminal sem motivo justo.
Não se contesta que o médico tem, até certo ponto, o direito de escolher seus pacientes e ele não é obrigado a atender a qualquer um, indiscriminadamente (conforme o artigo 7º do Código). Este direito, porém, como tantos outros, não é absoluto. É limitado pela cláusula, no mesmo artigo, “salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”. O princípio de beneficência e o apelo à solidariedade humana neste caso pesam mais que o princípio da autonomia do médico. O Código reforça esta posição no artigo 58 quando veda ao médico “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. O médico que na ausência de outro se omite em casos de urgência ou que, pela inércia, causa danos irreversíveis ao paciente, precipitando uma morte precoce e/ou dolorosa, é responsável por uma negligência que constitui não apenas um erro culposo mas, também, uma situação mistanásica. Se esta posição é válida para os pacientes de modo geral, aplica-se de modo especial ao paciente crônico e terminal e o Código se esforça para indicar precisamente isso quando trata especificamente do problema do abandono do paciente. Além dos artigos 36 e 37 que vedam ao médico abandonar plantão e pacientes de modo geral, há um artigo que trata especificamente da problemática do abandono do paciente crônico e terminal, o artigo 61. A posição fundamental assumida é que é vedado ao médico “abandonar paciente sob seus cuidados”. As exceções são regulamentadas por dois parágrafos explicativos. O § 1º estabelece o procedimento a seguir quando o médico considera que não há mais condições para continuar dando assistência: “Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando- se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder”.
O § 2º insiste que o fato de o paciente ser portador de moléstia crônica ou incurável não é motivo suficiente para abandoná-lo, “salvo por justa causa, comunicada ao paciente ou a
seus familiares, o médico não pode abandonar o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável, mas deve continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico”. É interessante notar que nos códigos de 1929 e de 1931, em artigos com a mesma numeração, o abandono do paciente crônico ou terminal é categoricamente proibido. De acordo com o artigo 8/1929 (pouco modificado em 1931): “0 médico não deverá abandonar nunca os casos chronicos ou incuraveis e nos difficeis e prolongados será conveniente e ainda necessário provocar conferencias com outros collegas”. O abandono do paciente crônico ou terminal que implica na recusa de “continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico” constitui, pois, por causa das suas conseqüências, uma forma de mistanásia rejeitada pela profissão médica no Brasil desde os primórdios da sua tradição codificada.


Mistanásia em pacientes vítimas de má prática

A grande diferença entre a mistanásia por erro médico e a mistanásia por má prática reside na diferença entre a fraqueza humana e a maldade. O erro, mesmo culposo por causa da presença dos fatores imperícia, imprudência ou negligência, é fruto da fragilidade e da fraqueza humana e não de uma intenção proposital de prejudicar alguém. A má prática, porém, é fruto da maldade e a mistanásia por má prática ocorre quando o médico e/ou seus associados, livremente e de propósito, usam a medicina para atentar contra os direitos humanos de uma pessoa, em benefício próprio ou não, prejudicando direta ou indiretamente o doente ao ponto de menosprezar sua dignidade e provocar uma morte dolorosa e/ou precoce.
Fundamental para esta análise é a convicção de que o foco de atenção para a profissão médica deve ser a saúde do ser humano, convicção formulada claramente no artigo 2º do Código de 1988: “O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em beneficio da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”. O desvio deste alvo levanta sérias preocupações de ordem ética. Já é grave quando se usa a medicina para maltratar qualquer pessoa, como, por exemplo, na prática de tortura ou na comercialização de órgãos para transplante, principalmente quando retirados de doador pobre, vulnerável por causa de sua situação econômica.
Quando se usa a medicina para maltratar o paciente, a gravidade é mais complexa ainda por violar um relacionamento especial de confiança e de vulnerabilidade estabelecido entre a pessoa doente e o profissional de saúde. A malícia, aqui, consiste no uso maldoso da medicina contra o ser humano ou para tirar proveito dele, em lugar de usá-la para promover seu bemestar.
Não pretendemos demorar muito neste ponto, mas vale a pena indicar algumas situações típicas para ilustrar melhor esta forma de mistanásia.
Um primeiro exemplo de mistanásia por má prática pode surgir no caso de idosos internados em hospitais ou hospícios onde não se oferecem alimentação e acompanhamento adequados, provocando assim uma morte precoce, miserável e sem dignidade. Não há dúvida que tal situação constitui mistanásia, a única dúvida é de que tipo? É preciso distinguir entre a mistanásia que, por exemplo, ocorre numa cidadezinha pobre do interior, num abrigo para idosos abandonados mantido a duras penas por pessoas de boa vontade e com poucos recursos, e a mistanásia por má prática que surge numa empresa hospitalar quando a verba destinada à alimentação e acompanhamento dos idosos for desviada para beneficiar financeiramente donos, administradores ou funcionários da instituição, deixando os pacientesnuma situação de miséria, provocando-lhes uma morte indigna e antes da hora.
Outro exemplo de mistanásia por má prática, muitas vezes confundido com eutanásia por causa da motivação do responsável pelo ato, é quando profissionais de saúde, muitas vezes enfermeiros que têm dificuldades pessoais em conviver por longos períodos com pacientes terminais, por conta própria se tornam “anjos da morte”, administrando medicamentos aos seus pacientes idosos, crônicos ou terminais, visando apressar o óbito. O fato de ser motivado por compaixão não justifica esta atitude autoritária que, além de ferir o direito à vida dessas pessoas confiadas aos seus cuidados, fere também outros direitos ligados à autonomia do paciente crônico ou terminal: o direito de saber qual o tratamento proposto pela equipe médica e o direito de decidir sobre procedimentos terapêuticos que o afetam, ou pessoalmente ou por meio do seu responsável legal.
Claro que a má prática se torna muito mais grave se procedimentos para abreviar a vida de pacientes idosos, crônicos ou terminais, especialmente sem sua anuência, for política assumida pela administração do hospital ou hospice e não apenas iniciativa de profissionais isolados.
Um último exemplo de mistanásia por má prática é retirar um órgão vital, para transplante, antes de a pessoa ter morrido. O Código de Ética Médica de 1988 procura evitar esta prática proibindo ao médico que cuida do paciente potencial doador – e responsável pela declaração de óbito – participar da equipe de transplante.
Além da dimensão ética que pede respeito pelo direito à vida da pessoa, mesmo nos seus últimos momentos, há uma dimensão pragmática ligada com esta proibição. Se pessoas desconfiam que possam ser mortas para fornecer órgãos para outros, é bem possível que o número de pessoas recusando ser doador aumente significativamente.
Resumindo, podemos dizer que as situações de mistanásia provocada por erro são graves mas, de modo geral, são fruto da fraqueza e fragilidade da condição humana. Não devem ser julgadas com a mesma severidade com que se julgam situações mistanásicas onde as pessoas se tornam vítimas de má prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos, ou de outra forma de má prática qualquer fruto da maldade humana. 

Estas distinções todas que acabamos de ver são importantes porque nos permitem distinguir entre situações de impotência devido às macroestruturas sociais e às situações de responsabilidade individual ou comunitária marcadas pela fraqueza e a maldade humana.
Com esta análise das diversas formas de mistanásia, preparamos o terreno para tentar esclarecer melhor o sentido dos termos eutanásia, distanásia e ortotanásia.




Leonard Martin, 
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília

28/07/2009

Rorty e as obrigações morais

A maneira correcta de interpretar a frase «temos obrigações para com os seres humanos simplesmente enquanto tal» é como sendo um meio de nos recordar que continuemos a tentar alargar tanto quanto possamos o nosso sentido do «nós». (…) A maneira certa de interpretar a frase atrás referida é como se ela nos instasse a criar um sentido mais expansivo da solidariedade do que o que actualmente temos. (…) A maneira certa de ler tais frases faz-nos pensar na filosofia como estando ao serviço da política democrática – como sendo um contributo para a tentativa de alcançar aquilo a que Rawls chama «equilíbrio reflexivo» entre as nossas reacções instintivas a problemas contemporâneos e os princípios gerais em que fomos criados. Assim entendida, a filosofia é uma das técnicas de tecer novamente o nosso vocabulário da deliberação moral de modo a acomodar novas crenças (por exemplo, que as mulheres e os negros são capazes de mais do que os brancos do sexo masculino tinham pensado, que a propriedade não é sagrada, que as questões sexuais são do foro meramente privado). A maneira errada de ler tais frases é a que nos faz pensar que a democracia política está sujeita a um tribunal filosófico (…).

Rorty, Contingência, ironia e solidariedade, tr. Nuno F. da Fonseca, Editorial Presença, pp. 243, 244.

27/07/2009

Os problemas que a eutanásia e a distanásia querem resolver



A eutanásia e a distanásia, como procedimentos médicos, têm em comum a preocupação com a morte do ser humano e a maneira mais adequada de lidar com isso. Enquanto a eutanásia se preocupa prioritariamente com a qualidade da vida humana na sua fase final – eliminando o sofrimento –, a distanásia se dedica a prolongar ao máximo a quantidade de vida humana, combatendo a morte como o grande e último inimigo.
Estas caracterizações iniciais da eutanásia e da distanásia, apontando para os valores que querem proteger, podem servir de ponto de partida para nossa discussão. A primeira grande questão para ambas é a morte do ser humano e o sentido que esta morte apresenta, principalmente quando acompanhada de fortes dores e sofrimento psíquico e espiritual. Até um momento relativamente recente na história da humanidade, a chamada morte natural por velhice ou doença simplesmente fazia parte da vida e, em grande parte, fugia do nosso controle. A morte violenta, por outro lado, vem sendo aperfeiçoada pela maldade humana durante séculos e já alcançou requintes de perversidade e capacidade de mortandade em massa jamais sonhados no passado.
Muitos dos receios que surgem na discussão sobre eutanásia e distanásia refletem a consciência que se tem de tanta violência e, no contexto da medicalização da morte, são resultado do crescente poder moderno sobre os processos ligados com a chamada morte natural e o espectro da mão curadora do médico se transformar em mão assassina.
Diante destas ambigüidades, para maior clareza na discussão, parece-me oportuno distinguir entre a morte provocada que acontece num contexto terapêutico sob a supervisão de pessoal médico devidamente habilitado e todas as outras formas de morte violenta, sejam acidentais, sejam propositais. Esta distinção nos proporcionará proporcionará uma maior precisão terminológica e maior segurança nas decisões que precisam ser tomadas, seja como membro da equipe médica, seja como paciente, familiar ou responsável legal.
No período pré-moderno, o médico e a sociedade estavam bastante conscientes de suas limitações diante das doenças graves e da morte. Muitas vezes, o papel do médico não era curar, mas sim acompanhar o paciente nas fases avançadas de sua enfermidade, aliviando-lhe a dor e tornando o mais confortável possível a vivência dos seus últimos dias. De modo geral, o médico era uma figura paterna, um profissional liberal, num relacionamento personalizado com seu paciente, muitas vezes um velho conhecido. Os ritos médicos foram acompanhados de ritos religiosos e tanto o médico como o padre tornaram-se parceiros na tarefa de garantir para a pessoa uma morte tranqüila e feliz. Com a modernização da medicina, novos estilos de praticar a ciência e novas atitudes e abordagens diante da morte e do doente terminal emergiram.
O paradigma tecnocientífico da medicina se orgulha, com bastante razão, diante dos significativos avanços obtidos nos últimos cem anos nas ciências e na tecnologia biomédica. Atualmente, doenças e feridas antigamente letais são curáveis desde que tenham tratamento adequado. O orgulho, porém, facilmente se transforma em arrogância e a morte, ao invés de ser o desfecho natural da vida, transforma-se num inimigo a ser vencido ou numa presença incômoda a ser escondida. 
Outro paradigma da modernidade, bastante ligado aos desenvolvimentos tecnológico e científico, é o paradigma comercial-empresarial. O advento da tecnologia, novos fármacos e equipamentos sofisticados tem um preço, e às vezes bem alto. Este fato deu margem para a evolução de um estilo de medicina onde o médico deixa de ser um profissional liberal e se torna um funcionário, nem sempre bem pago, que atua no contexto de uma empresa hospitalar. Principalmente no setor privado, a capacidade do doente terminal pagar a conta, e não o diagnóstico, é o que determina sua admissão como paciente e o tratamento a ser subseqüentemente empregado. Já que, nesta perspectiva, o fator econômico predomina, é o poder
aquisitivo do freguês, mais que a sabedoria médica, que determina o procedimento terapêutico – a infiltração desta mentalidade nota-se mesmo nos grandes centros de atendimento
médico mantidos pelos cofres públicos.
Um terceiro paradigma da medicina, o paradigma da benignidade humanitária e solidária, reconhecendo os benefícios da tecnologia e da ciência e a necessidade de uma boa administração econômica dos serviços de saúde, procura resistir aos excessos dos outros dois paradigmas e colocar o ser humano como o valor fundamental e central na sua visão da medicina a serviço da saúde, desde a concepção até a morte. Este paradigma rejeita a mistanásia em todas as formas, questiona os que apelam para a eutanásia e a distanásia e, num espírito de benignidade humanitária e solidária, procura promover nas suas práticas junto ao moribundo a ortotanásia, a morte digna e humana na hora certa.
Um outro problema – que tem um grande peso na discussão sobre eutanásia e distanásia – é a definição do momento da morte. Em muitos casos, não há nenhuma dúvida sobre o óbito do paciente e o fato é aceito sem contestação tanto pela equipe médica como pela família. Há outros casos, porém, bastante polêmicos. A utilização de tecnologia sofisticada que permite suporte avançado da vida levanta a questão de quando iniciar e quando interromper o uso de tal recurso. A crescente aceitação da constatação de morte encefálica como critério para declarar uma pessoa morta é decisiva não somente em casos onde se precisa liberar o corpo para enterro, mas, também, para liberá-lo como fonte de órgãos para transplante.
Leonard Martin, 
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília



26/07/2009

Leibniz - bondade divina: vontade vs. razão

Também me parece, que afirmando que as coisas são boas tão-só por vontade divina e não por regra de bondade, se destrói, sem em tal pensar, todo o amor e glória de Deus. Para quê louvá-lo, portanto, pelo que fez, quando seria por igual digno de louvor se fizesse precisamente o contrário? Onde estará, pois, a sua justiça e sabedoria, se afinal apenas fosse determinado por um poder despótico, se a vontade substituísse a razão, e se, conforme a definição dos tiranos, o que agrada ao mais forte fosse por isso mesmo justo? Para além disso, parece que toda a vontade supõe alguma razão de querer, razão esta naturalmente anterior à vontade. Eis a causa de me parecer inteiramente estranho o pensar de alguns outros filósofos quando concederam simples efeitos da vontade de Deus as verdades eternas da metafísica e da geometria, e por conseguinte, também as regras da bondade, da justiça e da perfeição. A mim, pelo contrário, parecem-me tão só consequências do seu entendimento, o qual seguramente em nada depende da sua vontade, bem assim como a sua essência.

Leibniz, Discurso de metafísica, tr. Miguel Real, Lisboa Editora, p. 77.

25/07/2009

Eutanásia e Distanásia - Introdução

O compromisso com a defesa da dignidade da vida humana, na grande maioria dos casos, parece ser a preocupação comum que une as pessoas situadas nos diversos lados da discussão sobre eutanásia e distanásia. Este fato é importante porque indica que as discordâncias ocorrem mais em relação aos meios a utilizar do que em relação ao fim desejado. Isto não significa que há consenso sobre o que se entende por “compromisso com a defesa da dignidade da vida humana”, mas possuir clareza sobre a tarefa em mãos – seja esclarecimento dos fins almejados, seja esclarecimento dos meios – só pode ajudar na busca de uma ética que respeite a verdade da condição humana e aquilo que é bom e correto nos momentos concretos da vida e da morte.
Neste capítulo, portanto, nosso objetivo é modesto. Não pretendemos resolver todos os problemas que a dinâmica da tensão entre a eutanásia e a distanásia levanta. Pretendemos, sim, contribuir para um maior esclarecimento sobre o que significa falar acerca de uma morte digna e sobre os meios éticos necessários para alcançar este fim. Nesta busca de compreensão, o grande instrumento a nosso dispor é a linguagem e a identificação de palavras cujas referências são apropriadas nos contextos onde são utilizadas.
Assim, podemos descobrir com mais segurança aquilo que é bom, compreender melhor aquilo que é fraqueza e desmascarar sem medo aquilo que é maldade humana.
A estratégia que propomos seguir em nossa reflexão é, primeiro, tentar identificar os problemas que a eutanásia e a distanásia querem resolver. O sofrimento no fim da vida é um dos grandes desafios, que assume novos contornos neste fim de milênio diante da medicalização da morte e do poder que as novas tecnologias dão à profissão médica para abreviar ou prolongar o processo de morrer. Qualidade e quantidade de vida na fase terminal da existência humana assumem conotações insuspeitadas há cinqüenta ou cem anos. Esta situação complica-se ainda mais diante das mudanças verificadas no estilo de praticar a medicina.
No Brasil, pode-se detectar pelo menos três paradigmas da prática médica: o paradigma tecnocientífico, o paradigma comercial-empresarial e o paradigma da benignidade humanitária e solidária, cada qual com suas prioridades e estratégias diante do doente terminal e da problemática do seu sofrimento.
O segundo ponto que pretendemos abordar é a situação muitas vezes chamada de eutanásia social. Sugerimos que este conjunto de situações é melhor caracterizado pelo termo mistanásia, a morte miserável, fora e antes da hora. A eutanásia, pelo menos em sua intenção, quer ser uma morte boa, suave, indolor, enquanto a situação chamada eutanásia social nada tem de boa, suave ou indolor. Dentro da grande categoria de mistanásia quero focalizar três situações: primeiro, a grande massa de doentes e deficientes que, por motivos políticos, sociais e econômicos, não chegam a ser pacientes, pois não conseguem ingressar efetivamente no sistema de atendimento médico; segundo, os doentes que conseguem ser pacientes para, em seguida, se tornar vítimas de erro médico e, terceiro, os pacientes que acabam sendo vítimas de má-prática por motivos econômicos, científicos ou sociopolíticos. A mistanásia é uma categoria que nos permite levar a sério o fenômeno da maldade humana.
O terceiro ponto que queremos aprofundar é a eutanásia propriamente dita, um ato médico que tem por finalidade acabar com a dor e a indignidade na doença crónica e no morrer, eliminando o portador da dor. O debate sobre o sentido deste termo gera, às vezes, mais calor que iluminação mas é importante que as pessoas percebam com clareza o que estão aprovando e o que estão condenando.
Nosso quarto ponto é um esforço para mostrar que rejeitar a eutanásia não significa necessariamente cair no outro extremo, a distanásia, onde a tecnologia médica é usada para prolongar penosa e inutilmente o processo de agonizar e morrer. Mais uma vez, neste caso, a clareza terminológica é indispensável para fundamentar juízos éticos consistentes.
Nosso quinto ponto, trabalhando com o conceito de saúde como bem-estar, procura mostrar que não precisamos apelar nem para a eutanásia nem para a distanásia para garantir a dignidade no morrer. Nossa tese final será que a ortotanásia, que procura respeitar o bem-estar global da pessoa, abre pistas para as pessoas de boa vontade garantirem, para todos, dignidade no seu viver e no seu morrer.
Leonard Martin,
in Iniciação à Bioética,
Organização: Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, Volnei Garrafa, Gabriel Oselka
Conselho Federal de Medicina - Brasília

24/07/2009

O legado de Sócrates #2

O erro de Sócrates foi não ter distinguido a) a ideia de que geralmente devemos obedecer à lei b) da ideia de que temos de obedecer sempre à lei. Os seus argumentos apoiam a primeira ideia, mas Sócrates julgou erradamente que apoiavam a segunda.
Há uma razão para Sócrates não ter estabelecido esta distinção ou, pelo menos, para não a ter levado a sério. Tinha uma concepção da sua relação com Atenas e as suas leis que era profundamente diferente daquilo que podemos sentir ser a nossa relação com «o governo». À semelhança de outros gregos, Sócrates sentia-se profundamente ligado à sua cidade: não consegui imaginar-se fora dela. A ideia de violar a sua relação com Atenas deve ter-lhe parecido impensável.
James Rachels, Problemas de filosofia, tr. Pedro Galvão, Gradiva, p. 24.

23/07/2009

Como definir a Arte?

Hoje pode usar-se o termo "arte" em português (e noutros idiomas modernos) em vários sentidos. Fala-se da arte de viver, da arte de escrever, da arte de pensar; "arte" significa, neste sentido, determinada virtude ou habilidade para fazer ou produzir algo. Fala-se de arte mecânica e de arte liberal. Fala-se também de bela arte e de belas artes e, nesse caso, toma-se "arte" em sentido estético como "a Arte". Estes significados não são totalmente independentes; une-os a ideia de fazer, e especialmente de produzir, algo de acordo com certos métodos ou certos modelos — métodos e modelos que podem, por sua vez, descobrir-se mediante arte. Esta simultânea multiplicidade e unidade de significado apareceu já na Grécia.

Durante a época do helenismo e na Idade Média, houve tendência para entender o conceito de arte num sentido muito geral. No Renascimento e parte da época moderna, a distinção entre as artes como ofícios e as artes como belas artes nem sempre foi clara. De facto, foi numa época relativamente recente que os filósofos começaram a usar o termo 'arte' para se referirem à Arte e fizeram esforços para desenvolverem uma filosofia da arte. Discutiu-se sobre se esta tem métodos e objectos próprios distintos de outra disciplina filosófica que também se ocupa da arte: a estética. Embora se deva confessar que os limites entre as duas disciplinas são imprecisos, pode, contudo, estabelecer-se uma distinção razoável. Enquanto a estética trata de questões relativas a certos valores (classicamente, do belo; depois, de outros) e a certas linguagens, dando como exemplos as chamadas "obras de arte", a filosofia da arte trata destas obras de um ponto de vista filosófico, apoiando-se em investigações estéticas. Por outras palavras, pode dizer-se que enquanto a estética é sempre mais «formal», a filosofia da arte é incomparavelmente mais "material".

Muitas são as respostas que se deram à pergunta sobre o que é a arte. Alguns autores declararam que a arte não proporciona nenhum conhecimento da realidade, ao contrário da filosofia, e especialmente da ciência, que se consagram ao conhecimento; costuma dizer-se que a arte não é um contemplar (no sentido geral de "teoria"), mas um fazer. Embora esta tese tenha muito a seu favor, deparam-se-lhe várias dificuldades. Por um lado, embora a arte não seja, estritamente falando, conhecimento, pode proporcionar certa «imagem do mundo». Há, pois, um certo conhecimento do mundo por meio da arte, e isto é o que quer dizer que a arte é uma certa «revelação» do mundo. Por outro lado, dizer que a arte não é conhecimento é insuficiente, pois também a realidade não é, estritamente falando, conhecimento e, contudo, não é arte. Por último, dizer que é um fazer também é insuficiente pois há muitos tipos de fazer que não são arte. Outros autores assinalam que a arte é uma forma de «evasão». Esta explicação é mais psicológica do que filosófica. O mesmo acontece com a ideia segundo a qual a arte é uma «necessidade» da vida humana. Em todas estas «explicações», além disso, o que se explica, ou tenta explicar, é a vida humana e não a arte. Mais adequada é a definição da arte como criação de valores: valores tais como o belo, o sublime, o cómico, etc. Também nos parece mais adequada — e não necessáriamente incompatível com a anterior —a tese segundo a qual a arte é uma forma de simbolização. Em todo o caso, as teorias puramente axiológicas, puramente simbolistas ou puramente «emotivas» da arte deixam sempre escapar alguns elementos essenciais da arte. E possível que só se possa dar conta da grande riqueza de manifestações da arte mediante uma conjunção destas teorias.
José Ferrater Mora, Dicionário de Filosofia, Publicações D. Quixote

22/07/2009

O legado de Sócrates

Aquilo que colocou Sócrates em destaque foi o seu método, e não tanto as suas doutrinas. Sócrates baseava-se na argumentação, insistindo que só se descobre a verdade pelo uso da razão. O seu legado reside sobretudo na sua convicção inabalável de que mesmo as questões mais abstractas admitem uma análise racional. O que é a Justiça? Será que a alma é imortal? Poderá alguma vez ser certo maltratar alguém? Será possível saber o que é certo fazer e, ainda assim, proceder de outro modo? Sócrates pensava que estes problemas não eram meras questões de opinião. Existem respostas verdadeiras para eles, que podemos descobrir se pensarmos de uma forma suficientemente profunda.

James Rachels, Problemas de filosofia, tr. Pedro Galvão, Gradiva, pp. 17, 18.

20/07/2009

A filosofia para Nietzsche

A filosofia, como até agora a compreendi e a vivi, é viver voluntariamente entre o gelo e nas montanhas altaneiras – uma procura de tudo o que é estranho e discutível na existência, tudo o que, até aqui, tem sido excomungado pela moralidade.

Nietzsche, Ecce Homo, tr. Eduardo Saló, Europa-América, p. 42.

18/07/2009

Amartya Sen - The idea of Justice

Amatya Sen no seu novo livro The idea of Justice analisa em que medida as questões de justiça são racionalmente solucionáveis, defendendo que a razão não permite que todas as questões sejam resolúveis a partir de princípios. A ouvir conferência do autor aqui no dia 27 de Julho.

17/07/2009

Gianni Carchia e Paolo D'Angelo, Dicionário de Estética


Título: Dicionário de Estética
Direcção: Gianni Carchia e Paolo D'Angelo
Tradutores: José Jacinto e Abílio Queirós
Revisores: Pedro Bernardo e Maria de Lurdes Afonso
Local de edição: Lisboa
Data: 2003
Editor: Edições 70
Colecção: Lexis
I.S.B.N.: 972-44-1133-8

O que se espera de um dicionário de estética?
Esta terá sido a questão fundamental com a qual se defrontaram os organizadores deste Dicionário de Estética. O dilema está entre a recolha da terminologia das diferentes artes e suas críticas ou a restrição ao campo filosófico da(s) arte(s).
Neste dicionário, a opção recaiu sobre a segunda hipótese: evita-se a terminologia especializada de cada uma das artes e oferece-se"um quadro amplo e articulado" da Estética.

Assim, poderá o leitor encontrar:
1. Os termos fundamentais da história da estética (sublime, gosto, belo, feio, etc.);
2. As categorias estéticas tradicionais (cómico, trágico, humorístico, patético, maravilhoso, kitsch, etc.)
3. As correntes e orientações fundamentais do pensamento estético (estética fenomenológica, marxista, analítica, ambiental, positivista, etc.) e um quadro das principais estéticas não europeias (estética indiana, chinesa, japonesa, persa);
4. Os termos essenciais das mais importantes teorias estéticas (apolíneo(dionisíaco,ingénuo/sentimental, mundo/terra, morte da arte, vontade artística, artes autográficas/artes alográficas, etc.);
5. Os termos que caracterizam as grandes estruturas do conhecimento da arte (géneros literários, história da arte, géneros artísticos, crítica de arte, museu, etc.).


Existem termos principais, mais desenvolvidos, e entradas mais curtas, sempre em inglês, francês, alemão e italiano. Os conceitos são definidos e ilustrados, traça-se uma breve história do seu uso por autores de referência, questiona-se a actualidade do conceito e aponta-se uma bibliografia de apoio para ulteriores desenvolvimentos. O dicionário organiza-se em rede, com conexões para os diferentes termos referenciados.

Didacticamente útil e relevante, é uma boa opção para estudantes introdutórios de estética e filosofia da arte.

Também disponível no Brasil.

15/07/2009

Anencefalia: um problema filosófico

Theresa Ann Campo Pearson, conhecida publicamente como «Bebé Teresa», é uma criança com anencefalia nascida na Florida em 1992. A anencefalia é uma das mais graves deformidades congénitas. Os bebés anencefálicos são por vezes referidos como «bebés sem cérebro», e isto dá basicamente ideia do problema, mas não é uma imagem inteiramente correcta. Partes importantes do encéfalo – cérebro e cerebelo – estão em falta, bem como o topo do crânio. Estes bebés têm, no entanto, o tronco cerebral e por isso as funções autónomas como a respiração e os batimentos cardíacos são possíveis. Nos EUA, a maior parte dos casos de anencefalia são detectados durante a gravidez e abortados. Dos não abortados, metade nascem mortos. Cerca de trezentos em cada ano nascem vivos e em geral morrem em poucos dias.
A história da bebé Teresa nada teria de notável não fosse o pedido invulgar feito pelos seus pais. Sabendo que a bebé não poderia viver por muito tempo e, mesmo que pudesse sobreviver, nunca iria ter uma vida consciente, os pais da bebé Teresa ofereceram os seus órgãos para transplante. Pensaram que os seus rins, fígado, coração, pulmões e olhos deveriam ir para crianças que pudessem beneficiar deles. Os médicos acharam uma boa ideia. Pelo menos duas mil crianças em cada ano necessitam de transplantes e nunca há órgãos disponíveis suficientes. Mas os órgãos não foram retirados, porque na Florida a lei não permite a remoção de órgãos até o dador estar morto. Quando, nove dias depois, a bebé Teresa morreu, era demasiado tarde para as outras crianças – os órgãos não podiam ser transplantados por se terem deteriorado excessivamente.
As histórias dos jornais sobre a bebé Teresa suscitaram uma onda de debates públicos. Teria sido correcto remover os órgãos da criança, causando-lhe dessa forma morte imediata, para ajudar outras crianças? Vários eticistas profissionais – pessoas empregadas por universidades, hospitais, e escolas de direito, cujo trabalho consiste em pensar nestas coisas - foram solicitados pela imprensa para comentar o tema. Surpreendentemente, poucos concordaram com os pais e os médicos. Apelaram, ao invés, para princípios filosóficos consagrados para se oporem à remoção dos órgãos. «Parece simplesmente demasiado horrível usar pessoas como meio para os objectivos de outras pessoas», afirmou um desses peritos. Outro explicou: «É imoral matar para salvar. É imoral matar a pessoa A para salvar a pessoa B.» Um terceiro acrescentou: «O que os pais estão realmente a pedir é: matem este bebé moribundo para que os seus órgãos possam ser usados por outra pessoa. Bom, isso é de facto uma proposta horrenda.»

Era realmente horrendo?

James Rachels, Elementos de Filosofia Moral, Gradiva

O que diz o leitor?

14/07/2009

A finalidade do conhecimento - Nietzsche

Num certo canto remoto do universo cintilante vertido em incontáveis sistemas solares havia uma vez um astro onde animais inteligentes inventaram o conhecimento. Foi o minuto mais soberbo e mais hipócrita da «história mundial», mas foi apenas um minuto. Depois da natureza ter respirado umas poucas vezes, o astro enregelou e os animais inteligentes tiveram de morrer. Assim, alguém poderia inventar uma fábula como esta e, no entanto, não ficaria suficientemente esclarecido quão lastimável, quão obscuro e fugidio, quão desprovido de finalidade e arbitrário se apresenta o intelecto humano no interior da natureza.
Nietzsche, Acerca da verdade e da mentira no sentido extramoral, tr. Helga H. Quadrado, Relógio d’água, p. 215.

12/07/2009

O que é a verdade? - Nietzsche

Que é então a verdade? Um exército móvel de metáforas, de metonímias, de antropomorfismos, numa palavra, uma soma de relações humanas que foram poética e retoricamente intensificadas, transpostas e adornadas e que depois de um longo uso parecem a um povo fixas, canónicas e vinculativas: as verdades são ilusões que foram esquecidas enquanto tais, metáforas que foram gastas e que ficaram esvaziadas do seu sentido, moedas que perderam o seu cunho e que agora são consideradas, não já como moedas, mas como metal.

Nietzsche, Acerca da verdade e da mentira no sentido extramoral, tr. Helga H. Quadrado, Relógio d’água, p. 221.

09/07/2009

O que fazem os filósofos?

Os filósofos são uma pequena comissão, quase de carácter secreto, ocupados com aquilo que do ponto de vista do homem mediano é o mais desagradável de todos os empreendimentos, isto é, pensar.

Frans G. Bengtsson

08/07/2009

O assassino inocente: não foi ninguém

Não resistimos. Cá vai o início do enigma CSI presente em «Duas vidas valem mais do que uma?» de Peter Cave.
Três cantores atravessavam o deserto. Como eram modestos, cada um tinha a sua tenda, as suas instalações e provisões. Vamos dar nomes aos nossos cantores errantes: Lena, Poppy e Barrington. A vida no deserto não é uma vida feliz, e embora Lena e Poppy se dêem bem a cantar em dueto como sopranos, desagrada-lhes os tons barítonos de Barrington. Tanto Lena como Poppy desconhecem que a outra não gosta do barítono Barrington; elas não falam sobre esses assuntos. A relação com Barrington deteriora-se tanto que as mulheres, independentemente e sem conhecimento da outra, decidem que têm de o matar. Bem, no deserto está calor e o canto dele é bastante mau.
Uma noite, quando Barrington está a dormir, Poppy entra furtivamente na tenda dele e deita veneno no seu depósito de água. Poppy regressa à sua tenda. Um pouco mais tarde, Lena, sem saber da incursão de Popper, vai até à tenda de Barrington em bicos dos pés, encontra o contentor de água dele e parte-lhe o fundo, para que a água vaze. Lena esgueira-se de volta para a sua tenda. Logo pela manhã, antes de Barrington acordar, as mulheres arrumam as coisas delas e põem-se a caminho, a cantar juntas, deixando Barrington sozinho. Quando este acorda, encontra o seu contentor de água vazio; cantando profunda e tragicamente, ele morre de sede. A seu tempo, a polícia do deserto descobre o que aconteceu. O enigma é: alguma das jovens assassinou Barrington?

Peter Cave, Duas vida valem mais do que uma? - Enigmas filosóficos que o vão surpreender,
tr. Maria Campos, Academia do Livro, pp. 57, 58.

06/07/2009

Duas vidas valem mais do que uma? - Peter Cave

Felizmente o panorama editorial português está cada vez mais rico em edições filosóficas. Algumas, aliás, bem úteis à leccionação da disciplina de filosofia (e outras afins). É o caso deste livro de Peter Cave que apresenta diversos casos problemáticos e os analisa filosoficamente. Um dos «enigmas filosóficos» mais curioso apresentado no livro é o caso de alguém que comete um crime mas que é inocente (desse mesmo crime)(p.57). No entanto, dados os temas leccionados em filosofia, o caso que aqui se apresenta possui mais pertinência didáctica. Fica então um exemplo e a sugestão de o aproveitar para a discussão em sala de aula. O que deverá fazer o leitor nesta situação?

«O leitor é um cirurgião – e um pouco filósofo. É o chefe de uma equipa de primeira linha de especialistas em transplante de órgãos, com um registo imaculado de resultados de sucesso. Na sua lista de espera encontram-se quatro jovens, todos desesperadamente doentes e a precisarem urgentemente de transplantes sem os quais morrerão em breve. Andrea precisa de um transplante de fígado, Barry de coração, Clarissa de pâncreas e Donald de pulmões. Não existem doadores disponíveis. O leitor está desesperado. Não entrou em medicina por dinheiro; queria ajudar as pessoas e melhorar as suas vidas, e agora encontra-se diante de quatro jovens que estão a morrer. Eles não fizeram nada de errado; teriam vidas longas e felizes à sua frente, se não fosse a doença. Se ao menos houvesse órgãos disponíveis, ficavam todos bem – uma vez que o leitor já ultrapassou os problemas de compatibilidade de tecidos, rejeição e por aí fora.
Quando está prestes a dizer aos seus pacientes que não há esperança, apercebe-se da entrada do novo recepcionista – por sinal, um jovem, Eric. Sabe, pela sua ficha médica, que é saudável. Os seus olhos adquirem um brilho. Pede a Eric que o acompanhe à sala de cirurgia, para lhe mostrar as instalações, claro, claro… O seu raciocínio silencioso é:
'Quero fazer o meu melhor pelo maior número possível de pessoas. Ao matar Eric, tenho a possibilidade de distribuir os seus órgãos pelos jovens Andrea, Barry, Clarissa e Donald, salvando as suas vidas. É verdade, o mundo deixa de ter Eric; isso é mesmo uma triste perda. Mas ganhou outras quatro vidas. Quatro pelo preço de uma é um óptimo negócio.'»

Peter Cave, Duas vida valem mais do que uma? - Enigmas filosóficos que o vão surpreender,
tr. Maria Campos, Academia do Livro, pp. 23, 24.

05/07/2009

Eutanásia

Quando nos referimos a eutanásia, temos uma tendência - claramente especista - de apenas sermos referentes à eutanásia humana.

Esquecemos, no entanto, o problema do abandono dos animais, uma situação que se agudiza no Verão e que corresponde a um verdadeiro ritual de eutanásia em massa.

As imagens que se seguem não são das piores, mas podem chocar algumas sensibilidades.



04/07/2009

David S. Oderberg - Teoria Moral (II)

Numa segunda parte do volume «Teoria Moral», Oderberg marca o abismo teórico que o separa das éticas consequencialistas fazendo assentar a qualidade moral de uma acção na intenção (acto de vontade) que preside à sua realização. Afirma mesmo que o acto exterior não acrescenta nenhum valor moral ao acto da vontade (p. 115). Mas de seguida centra os seus esforços nas acções em que não podemos claramente ligar a intenção a determinados efeitos das acções. Como falar de responsabilidade nestes casos?
«Faz-nos falta, portanto, um dispositivo que nos permita distinguir os efeitos laterais negativos pelos quais o agente pode ser responsabilizado (…) daqueles efeitos laterais pelos quais não pode ser responsabilizado, ou seja, daqueles que é permissível ele produzir. Ora, a teoria moral tem maneira de fazer tal distinção: o chamado princípio do duplo efeito (…).» (p. 117)
Este PDE muito desprezado pelos consequencialistas merece do autor uma fatia enorme de atenção neste livro. È que a maioria dos nossos actos produz efeitos negativos não intencionados. Se agir moralmente é fazer o bem e evitar o mal então ficaríamos paralisados. Como ultrapassar este problema? Utilizando o PDE. Este princípio, resumidamente afirma que a realização de um acto com efeitos bons e maus é moralmente admissível se estiverem garantidas as seguintes quatro condições:
«1) a acção intencionada deve ser boa ou pelo menos permissível (…); 2) o efeito bom deve seguir-se do acto pelo menos com a mesma imediatez [causal, não necessariamente temporal] com que se segue o efeito mau (…); 3) o efeito mau nunca pode ser intencionado em si mesmo, nem desejado como objectivo, sendo apenas permitido (…); 4) tem de haver razões proporcionadas e suficientemente graves para permitir o efeito mau (…)» (p. 118)
Oderberg discute detalhadamente diversas críticas a este princípio refutando-as, e concluindo pela valiosa utilidade intelectual deste instrumento no raciocínio moral.
Além deste princípio, Oderberg considera que, para analisarmos convenientemente a responsabilidade moral dos actos humanos, devemos atentar na distinção entre actos e omissões. Para este autor, se podemos considerar um acto moralmente correcto ou incorrecto, também podemos considerar avaliar moralmente certas omissões. Mas ao contrário das teorias consequencialistas, Odeberg considera que não devemos ser demasiado exigentes connosco moralmente ao ponto de considerarmos qualquer omissão como uma falta. Mais: não devemos basear a nossa avaliação moral nas consequências da nossa omissão. A DAO (Distinção Acto Omissão) está relacionada com a distinção entre deveres positivos e deveres negativos: nalgumas situações temos o dever moral de agir, noutras apenas o dever de não interferir. O consequencialismo exige demasiado de nós, enquanto que a moralidade, segundo Oderberg, só exige de nós o «dever de» agir quando temos a «capacidade para» actuar (p. 163). Uma omissão será moralmente reprovável apenas se estiver ao nosso alcance alterar determinado estado de coisas, e se essa alteração nos for exigida por um dever prévio (nunca por uma previsão maximalista dos efeitos da nossa intervenção).
«Ao avaliarmos se a omissão de fazer qualquer coisa é ou não culposa, temos de tomar como central a noção de falta. Uma omissão culposa não consiste simplesmente em não se fazer alguma coisa, mas numa falta em termos de acção; e uma falta em termos de acção pressupõe que havia um dever prévio de agir. James Rachels compara os casos de Smith e Jones, em que Smith afoga um primo no banho para lhe ficar com a herança, e Jones fica a ver o primo a afogar-se com o mesmo objectivo. Como podemos afirmar, pergunta o autor [Rachels], que Smith e Jones não são igualmente culposos do ponto de vista moral; ou seja, como podemos afirmar que há de facto uma diferença entre actos e omissões? A resposta é que por vezes – mas nem sempre – um acto e uma omissão são igualmente incorrectos do ponto de vista moral; e que, se o respectivo carácter louvável ou censurável não se identificam em todas as circunstâncias comparáveis, os actos e as omissões têm de ser intrinsecamente diferentes.» (p. 165)
Estes dois instrumentos racionais serão fundamentais na análise que o autor faz na parte final deste volume acerca da Vida e da sua inviolabilidade. Para Oderberg, defender a inviolabilidade da vida humana é uma condição necessária para a existência de qualquer pensamento ético, pois o «bem da vida» é essencial para qualquer «vida boa». Qualquer bem que se estipule como telos da existência humana só tem sentido se existir uma vida a ser preenchida.
«Tal como os outros bens humanos básicos, o bem da vida não pode ser destruído, dado que tal pressuporia um ataque fundamental à integridade humana, um ataque de tal maneira fundamental que destruiria, não apenas o bem da própria vida, mas também a possibilidade da prossecução de quaisquer outros bens. Neste sentido, o direito à vida faz parte da própria arquitectura da teoria moral defendida neste livro. Todas as teorias morais têm a sua arquitectura própria, o quadro conceptual dentro do qual são elaboradas. Para um consequencialista, será o prazer e a dor, ou os desejos, ou as preferências, ou um sistema de regras que maximize estes ou outros ingredientes. Para um kantiano, será a vontade humana autónoma, que promulga as leis morais a que ele se submeterá, de acordo com o imperativo categórico. Para a presente teoria, é o quadro de bens humanos básicos que constituem, no seu conjunto, uma vida boa e concordante com a natureza humana, e em que o bem da vida constitui a base e a condição prévia para a prossecução de todos os outros bens.» (p. 180)
Tendo este pensamento no horizonte já podemos supor muitas das teses defendidas no volume «Ética Aplicada» editado simultaneamente com este («Teoria moral»), nomeadamente nos temas que envolvem a vida humana como o aborto e a eutanásia. Para abrir o apetite à leitura destes dois volumes termino apenas com a referência ao último assunto abordado no livro: o argumento de Peter Singer sobre o especismo. Trata-se portanto da discussão sobre a quem atribuir estatuto moral, questão fundamental para qualquer argumentação ética, que o autor inicia ao fechar este volume, e que será retomada em profundidade no volume dedicado a Ética Aplicada.

03/07/2009

Filosofia experimental

Se sentirmos o cheiro do pão acabado de fazer seremos mais generosos?  De que forma as circunstâncias afectam o nosso comportamento moral? Essa e outras questões  podem ser ouvidas aqui.

02/07/2009

David S. Oderberg - Teoria Moral (I)

A teoria ética parece sempre assentar em axiomas mais ou menos indemonstráveis que dão origem depois a diversas «declinações» teóricas de acordo com a mestria do pensador. David S. Oderberg, nesta dupla edição, bebe os seus axiomas de Aristóteles (e não o esconde), e procura dar-lhes um corpo contemporâneo no diálogo com outras perspectivas éticas, nomeadamente consequencialistas e contratualistas.

O título «Teoria Moral» apresenta os conceitos morais fundamentais da proposta deste autor. Nele, nota-se o claro esforço de se distanciar das éticas consequencialistas, mas também das abordagens deontológicas contratualistas como a de Rawls. Para Oderberg todas elas enfermam de uma característica: abrem a porta ao relativismo, ou ao convencionalismo. Um princípio moral não pode ser correcto apenas porque é escolhido, mesmo que em certas situações racionalmente asseguradoras da imparcialidade dessa escolha. Oderberg pergunta pela noção anterior de bem que deve estar na base do contrato sob pena de este se tornar apenas uma convenção sem força moral para sustentar princípios de justiça. (pp. 89/90)
Um princípio moral é ou não é válido em virtude da sua umbicação na realidade humana mais funda. Então, onde fundamentar os Direitos? Não estarão os defensores dos Direitos a inventá-los sem nenhum fundamento especial? Oderberg considera que esta questão esconde apenas a exigência de uma definição de direitos. (p. 79)
A origem dos Direitos é a própria moralidade. E a moralidade define-se como o estudo e a elucidação daquilo que é bom e mau para os seres humanos. Mas se o bem e o mal são uma questão (deontológica) de aplicação dos direitos, parece que o autor encontra uma dificuldade que não afasta muito facilmente.
A sua proposta tem um carácter (demasiado!) aristotélico, pois baseia os direitos em obrigações morais por sua vez enraizadas na verdadeira essência humana: procurar a felicidade. Oderberg afirma que «o princípio fundamental da moralidade é fazer o bem e evitar o mal» (p.54) e que esse bem é «uma propriedade que pode ser definida como aquilo que satisfaz os apetites naturais de uma coisa, ou aquilo que realiza a natureza de uma coisa.» (p. 56) De uma forma mais clara afirma peremptoriamente que «o bem do homem é a felicidade» (p. 60) Ser feliz para o ser humano é viver plenamente a sua natureza. Todos os actos humanos são realizados tendo em vista determinado bem. Esse fim último é «a vivência de uma vida humana em toda a sua plenitude» (p. 58), ou seja, a felicidade.

01/07/2009

Em Julho, na Gradiva: Eduardo Lourenço

A Esquerda na Encruzilhada ou Fora da História
Eduardo Lourenço 

«Não se pode ganhar uma partida de xadrez sem que o adversário cometa erros. Esta máxima não é apenas verdadeira para o mais subtil e cruel dos jogos que os homens inventaram. Se neste momento a esquerda europeia está, ou parece estar, numa situação particularmente melindrosa, é talvez apenas por ter imaginado que os erros ou pecados políticos, sociais e económicos só podiam ser cometidos pela Direita, ou, talvez melhor, que a Direita é a expressão, nessa ordem, da História como pecado.» 

Num livro oportuníssimo, Eduardo Lourenço dá-nos a conhecer a sua visão sobre a esquerda e a democracia no contexto histórico, social e cultural do Ocidente, e de Portugal em particular. Eis os títulos de alguns capítulos desta obra: «A Esquerda como Problema e como Esperança» e «Para uma Esquerda sem Ilusões ou A Memória Curta». Um pensador maior a reflectir sobre o rumo que o socialismo tomou e pode tomar. 

A Gradiva edita a obra completa de Eduardo Lourenço:

Fernando Pessoa, Rei da Nossa Baviera
Sentido e Forma da Poesia Neo-Realista
Antero ou a Noite Intacta
As Saias de Elvira e Outros Ensaios
Heterodoxia I
A Morte de Colombo
Heterodoxia II
O Lugar do Anjo
Destroços
Tempo e Poesia
Poesia e Metafísica
A Europa desencantada
O labirinto da saudade
Pessoa Revisitado
A nau de Ícaro seguido de imagem e miragem da lusofonia
Portugal como destino seguido de mitologia da saudade
O esplendor do caos