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30/11/2009

Rawls sobre Kant – A boa vontade e a felicidade

Kant vê os talentos do espírito e as qualidades de temperamento como dons da natureza, ao passo que uma boa vontade não é um dom. É algo adquirido; resulta da conquista de um carácter, às vezes por um tipo de conversão que persiste quando fortalecida pelo cultivo das virtudes e dos modos de pensamento e sentimento que a sustentam. (…)
Ele não considera a filosofia moral o estudo de como alcançar a felicidade, (…) mas antes o estudo de como devemos agir para que sejamos dignos da felicidade que efectivamente alcançamos. (…)
Uma boa vontade é sempre boa em si mesma, sob todas as condições; ao passo que tudo o mais é bom apenas sob certas condições. (…) A felicidade, ou a satisfação racionalmente ordenada de nossos desejos naturais, pode ser boa em si mesma (quando os fins desejados e realizados são permissíveis). Mas mesmo nossa felicidade, ou a nossa apreciação da pintura e da música só são plenamente boas se formos dignos delas, ou seja, se tivermos uma boa vontade.
John Rawls, História da filosofia moral, tr. Ana Aguiar Cotrim, Martins Fontes, pp. 178-180

27/11/2009

Ética: Objecto e carácter normativo (III)

Carácter normativo da Moral


1) As ciências normativas.

Chama-se normativa toda «a ciência que toma por ponto de partida, e fundamento, uma opção entre valores opostos, e busca determinar as condições a preencher para que o valor considerado superior, seja realizado».

Segundo tal conceito, podemos distinguir (com Wundt) três ciências normativas fundamentais, a saber:

A Lógica, que opõe o verdadeiro ao falso, e busca determinar as condições de realização do valor preferido - que é a verdade.

A Estética, que prefere o belo ao feio, e busca determinar as condições de que depende a realização da beleza.

A Moral, que opõe o bem ao mal, e busca determinar as condições de que depende a realização do bem, com exclusão do mal,

2) As espécies do normativo.

Ora, ainda que possam ter como ponto comum o seu carácter normativo, as três ciências diferem entre si por espécies distintas de normatividade. Com efeito, se no género normativo distinguirmos os aspectos discriminativo, apreciativo e imperativo, teremos que:

- O normatívo lógico é essencialmente discriminativo: isto é verdadeiro ou falso, certo ou duvidoso, etc.

- O normativo estético, além de discriminativo (isto é belo ou feio), é também apreciativo: o feio é menos apreciável (ou agradável) do que o belo.

- O normativo moral junta aos dois aspectos anteriores, o imperativo. Com efeito, não se limita, a Moral, a discriminar o bem do mal, ou a apreciar o bem como superior ao mal, mas proscreve o mal e prescreve (impõe) o bem.

Poderíamos acrescentar ainda, como nova característica, que é prospectivo, o normativo moral, enquanto considera (e julga) o que é, em função do que deve ser; ou o que fazemos, em função do que devemos fazer.


Posto o que, definiremos a Moral como «a ciência que tem por objecto o comportamento do homem, enquanto orientado em função de valores, e sujeito a apreciação, segundo o duplo critério do bem e do mal».


3) Divisão, - A Moral compreende duas partes fundamentais:

(ii) Moral formal, ou geral. - Ocupa-se, como a designação sugere, dos problemas comuns a toda a moralidade. Esses problemas, que a seguir serão estudados, envolvem especialmente: a consciência moral; a liberdade e a responsabilidade: o conceito de Bem; o dever e o direito.

b) Moral prática, especial ou aplicada. - Tem por objecto a formulação dos deveres, e dos direitos, enquanto realização efectiva dos princípios estabelecidos na moral geral.

26/11/2009

David Hume - Moral e Razão #2

Assim, a sequência da argumentação leva-nos a concluir que, não podendo o vício e a virtude descobrir-se apenas pela razão, ou por uma comparação de ideias, deve ser mediante alguma impressão ou sentimento, por eles ocasionado, que podemos estabelecer a diferença entre eles. As nossas decisões relativas à rectidão e depravação morais são evidentemente percepções; e como todas as percepções ou são impressões ou ideias, a exclusão de umas é argumento convincente em favor das outras. A moral é portanto mais propriamente sentida do que julgada; ainda que este sentir ou sentimento seja comummente tão suave e moderado que somos levados a confundi-lo com uma ideia, segundo o nosso hábito corrente de tomar como idênticas as coisas que têm entre si uma grande semelhança.
A questão seguinte é saber de que natureza são estas impressões e de que modo actuam sobre nós. Aqui não podemos ficar muito tempo a hesitar, mas temos que afirmar que a impressão que provém da virtude é agradável e a que provém do vício é desagradável. A todo o instante a experiência deve convencer-nos disto. Não há espectáculo mais belo e agradável do que uma acção nobre e generosa, e nenhum desperta em nós mais repulsa do que uma acção cruel e traiçoeira. (…)
Uma acção, um sentimento ou um carácter é virtuoso ou vicioso, porquê? Porque a sua vista causa um prazer ou um mal-estar de um género particular.
David Hume, Tratado da natureza humana, tr Serafim S. Fontes, Gulbenkian, pp. 543, 544.

24/11/2009

David Hume - Moral e Razão

Visto que a moral tem influência nas acções e nas afeições, segue-se que ela não pode provir da razão; com efeito a razão, por si só, conforme já provamos, nunca pode ter tal influência. A moral desperta as paixões e produz ou impede as acções. A razão por si só não tem qualquer poder neste domínio. Portanto as regras morais não são conclusão da nossa razão. (…)
A razão é a descoberta da verdade ou do erro. A verdade e o erro consistem no acordo ou desacordo quer com as relações reais de ideias, quer com a existência e os factos reais. Portanto tudo o que não é susceptível deste acordo ou desacordo não pode ser verdadeiro ou falso e jamais pode ser objecto da nossa razão. Ora é evidente que as nossas paixões, volições e acções não são susceptíveis de tal acortdo ou desacordo, pois são factos e realidades originais, completos em si mesmos e sem implicarem referência a outras paixões, volições e acções. É portanto impossível declará-las verdadeiras ou falsas, contrárias ou conformes à razão. (...)
As distinções morais não têm pois origem na razão. A razão é completamente passiva e jamais pode ser fonte de um princípio tão activo como a consciência ou sentido moral.
David Hume, Tratado da natureza humana, tr. Serafim S. Fontes, Gulbenkian, pp. 529 - 531.

23/11/2009

Wittgenstein - afirmar vs. hesitar

Não consideres uma afirmação hesitante como uma afirmação de hesitação.
Wittgenstein, Investigações filosóficas, tr. M.S. Lourenço, Gulbenkian, II parte, vii, § 24.

20/11/2009

David Hume - Filosofia e dogmatismo

Tudo o que tem ares de paradoxo e é contrário às primeiras e mais despreconcebidas noções da humanidade é muitas vezes avidamente aceite pelos filósofos, como se patenteasse a superioridade da sua ciência, capaz que seria de descobrir opiniões tão afastadas das concepções vulgares. Por outro lado, tudo o que, ao ser-nos proposto, provoca surpresa e admiração, proporciona ao espírito uma tal satisfação que este se compraz nessas emoções agradáveis e jamais se deixará convencer que o seu prazer não tem qualquer fundamento. Estas disposições dos filósofos e seus discípulos geram entre eles uma deferência mútua: os primeiros produzindo grande abundância de opiniões estranhas e inexplicáveis, e os segundos prontamente acreditando nelas.
David Hume, Tratado da natureza humana, tr. Serafim S. Fontes, Gulbenkian, p.57.

19/11/2009

Ética: Objecto e carácter normativo (II)

2) Moral, ética e axíologia, - Posto que estes termos apareçam muitas vezes misturados e confundidos, a verdade é que eles correspondem a níveis diferentes de moralidade, e determinam nesta domínios (e objectos) distintos. Assim:

- Por Moral entenderemos «a ciência que tem por objecto o conjunto das prescrições por que, numa dada época, e em deterrnínada
sociedade, se regula, e é aferido, o comportamento dos homens».

- A Ética tem por objecto, não já o comportamento do homem, enquanto sujeito a prescrições (ou normas), mas o juizo apreciativo dos
actos do homem, enquanto qualificados de bons ou maus. Em termos mais singelos, podemos defini-la (a Ética) como «teoria fundamentada do bem e do mal, enquanto normas reguladoras, e universais, do comportamento humano». '

- A Axiologia é a teoria geral dos valores, enquanto objecto de juizos norrnatívos - ponto em que se opõem aos factos, que são objecto de juizos de realidade.

Estas distinções, que correspondem a exigências de rigor, nem sempre são tidas em conta, mesmo no vocabulário filosófico, onde tradicionalmente o termo «moral» assume, com os significados que lhe são próprios, outros que especificamente pertencem à Axiologia e à Ética.

É em virtude desta multiplicidade de sígnífícações do conceito de «rnoralidade» que, dentro do âmbito desta, nós podemos distinguir como domínios mais importantes:

a) Uma realidade moral, como «conjunto dos costumes (valores e normas) dominantes numa época e num meio determinados», e que definem o «ambiente moral», ou o «nível de moralidade», dessa época e desse meio.

b) Uma ciência moral, que é simultâneamente «análise (ou ciência) dos costumes» e «teoria dos valores» - espécie de «reflexão moral» exercida com o propósito de proporcionar a intervenção nos factores (causas) gerais da moralidade, e de orientar esta no sentido do progresso e do bem-estar social.

c) Uma consciência moral, como propriedade que tem o espírito humano de distinguir o bem do mal, e de emitir juízos apreciativos sobre o valor dos actos humanos (susceptíveis de serem considerados como morais):

d) Finalmente, uma vontade moral que se manifesta como realização e, sobretudo, como superação, de valores; que impõe normas de comportamento e orienta a acção no sentido dos ideais humanos superiores.

É especialmente esta «vontade moral» que imprime à moralidade a característica normativa, como um dos seus atributos fundamentais.


17/11/2009

Wittgenstein - Explicação, descrição e problemas filosóficos

Correcto foi não deixar a nossa investigação ser uma investigação científica. A experiência de «que é possível, contra o nosso preconceito, pensar isto e aquilo» - seja o que for – não nos podia interessar. (a concepção pneumática do pensamento). E não devemos produzir nenhuma espécie de teoria. Na nossa investigação não deve haver nada de hipotético. Toda a explicação tem de acabar e ser substituída apenas pela descrição. E esta descrição recebe a sua luz, isto é, a sua finalidade, dos problemas filosóficos. É claro que estes não são problemas empíricos, a sua solução estará antes no conhecimento do modo como a nossa linguagem funciona, de maneira a que de facto este modo seja reconhecido – apesar de um instinto para o não compreender. Estes problemas serão resolvidos não pela adução de novas experiências, mas pela compilação do que é há muito conhecido. A filosofia é um combate contra embruxamento do intelecto pelos meios da linguagem.
Wittgenstein, Investigações filosóficas, tr. M. S. Lourenço, Gulbenkian, I parte, § 109.

16/11/2009

John Rawls - Problemas filosóficos

A ideia de que a filosofia é determinada por uma família fixa de problemas com critérios postos de comum acordo para decidir quando tais problemas estão resolvidos, e de que há um sentido claro em que o progresso se fez e em que se chegou a uma doutrina estabelecida, está ela mesma em debate. Em primeiro lugar, mesmo se existisse uma família mais ou menos fixa de problemas e respostas filosóficas – toscamente designados por seus principais tópicos –, esses problemas e respostas assumiriam diferentes formas dependendo do esquema geral de pensamento dentro do qual um escritor os aborda. Esse esquema de pensamento impõe suas próprias exigências sobre as soluções aceitáveis aos problemas supostamente padronizados, e logo não haverá critérios postos de comum acordo para o progresso filosófico enquanto houver diversos esquemas de pensamento filosófico, como acontece agora. Assim, um dos benefícios de se estudar textos históricos (…) é que chegamos a ver como as questões filosóficas podem assumir uma forma diferente por causa do esquema de pensamento de dentro do qual provêm, e como são de factos moldadas pelo esquema. E isso é esclarecedor, não apenas em si mesmo, na medida em que nos revela diferentes formas de pensamento filosófico, mas também porque nos instiga a considerar por oposição nosso próprio esquema de pensamento, talvez ainda implícito e ainda não articulado, do interior do qual hoje fazemos nossas perguntas. E essa auto-elucidação nos ajuda a decidir quais questões queremos realmente resolver, sobre quais delas podemos razoavelmente esperar alcançar um acordo, e muito mais.
John Rawls, História da filosofia moral, tr. Ana Aguiar Cotrim, Martins Fontes, p. 22.

13/11/2009

Ética: Objecto e carácter normativo (I)

Objecto

1) Costumes, normas e valores. - As palavras Moral e Ética têm, na sua origem, um significado comum: elas derivam de mores e de ethos, termos que, respectivamente no latim e no grego, designam os «costumes». E, em, certo sentido, se pode dizer que estas ciências têm os «costumes» por objecto ou domínio.

Mas, que deve entender-se por costumes? E bastarão os costumes para definir o facto moral?

Num primeiro significado, «costume» significa o que é usual, habitual, no comportamento de um homem, ou de um grupo humano. Por «costumes» entende-se o conjunto das práticas sociais correntes, numa dada época e numa determinada colectividade.

Notemos, no entanto, que há costumes de diferentes espécies, comportamentos de variados níveis. E que o grupo não reage a uns e outros indiferentemente e do mesmo modo. Assim:

- Há os comportamentos inadmissíveis ou interditos: embriagar-se, proferir palavrões, meter-se com quem passa,etc.
- Há os comportamentos admissíveis ou permitidos: frequentar o Café ou o Cinema, ir a bailes, etc. (e estes mesmos eventualmente sujeitos a restrições como, por exemplo, a regulamentação das entradas no cinema segundo as idades).
- Há os comportamentos correctos (cumprimentar, ser delicado) e os obrigatórios (honestidade nos negócios, fidelidade à palavra dada).
- Há os comportamentos meritórios: ajudar os que precisam, consolar os que sofrem, etc., etc.

Que poderemos então inferir daqui? Pois bem: Que os costumes são afectados de valores, pelos quais se tornam negativos, neutros ou positivos; e que estão sujeitos a norrmas que os regulam, isto é: que os reprovam ou excluem; que os admitem e deixam passar; ou que os estimulam e aplaudem. Normas e valores aparecem assim como novas dimensões a ter em conta para definir a moralidade e determinar o objecto da Moral.


09/11/2009

Da ideia de uma Crítica da Razão Prática

O uso teórico da razão ocupava-se dos objectos (Gegenstãnde} da simples faculdade de conhecer e uma crítica da mesma, em relação a este uso, dizia justamente respeito à pura faculdade de conhecer, porque esta levantava a suspeita, aliás ulteriormente confirmada, de que com facilidade se transviava para lá dos seus limites, entre objectos inacessíveis ou até conceitos mutuamente contraditórios. O caso é já diferente com o uso prático da razão. Neste [uso], a razão ocupa-se dos princípios determinantes da vontade, a qual é uma faculdade ou de produzir objectos correspondentes às representações, ou de se determinar a si mesma à produção dos mesmos (quer o poder físico possa ou não /30 ser suficiente), isto é, de determinar a sua causalidade. Com efeito, a razão pode aqui pelo menos bastar para a determinação da vontade e possui sempre realidade objectiva quando unicamente se trata do querer. Aqui se põe, pois, a primeira questão: se a razão se basta a si mesma para determinar a vontade ou se ela pode ser um principio de determinação apenas enquanto empiricamente condidicionada.

Immanuel Kant, Crítica da Razão Prática

06/11/2009

David S. Oderberg – Uma crítica ao argumento (de Peter Singer) em defesa da eutanásia voluntária #2

O ponto em que a analogia com a vida termina reside, contudo, no facto de, embora a pessoa possa indubitavelmente alienar o seu direito a este ou àquele bem (…) não pode alienar o seu direito à propriedade em geral, considerado independentemente da alienação de determinados bens. Uma pessoa não pode declarar validamente «Renuncio ao meu direito de, enquanto ser humano, ter bens que me pertencem». Alienar o direito que se tem a este ou àquele bem não pressupõe alienar o direito à propriedade em geral, sendo portanto compatível com a manutenção desse direito. Por outro lado, uma alegada alienação do direito à vida específica que se tem pressupõe uma alegada alienação do direito à vida em geral, dado que é impossível ter mais do que uma vida. Assim, pois, enquanto a alienação deste ou daquele bem em nada afecta o direito à propriedade em geral, a alegada alienação da vida específica que o leitor tem afecta o seu direita à vida em geral, bem como a atitude que o leitor adopta relativamente a tal direito. Há portanto uma distinção importante a fazer entre os dois tipos de direitos, que permite perceber por que motivo se podem alienar certos bens, mas se pode, no mesmo sentido, alienar uma certa vida.
David S. Oderberg, Ética Aplicada – uma abordagem não consequencialista,
tr. Maria José Figueiredo, Principia, pp. 77, 78.

05/11/2009

David S. Oderberg – Uma crítica ao argumento (de Peter Singer) em defesa da eutanásia voluntária #1

É este o principal argumento a favor da eutanásia voluntária: Todos os direitos são alienáveis; existe o direito à vida; portanto, o direito à vida é alienável. Se uma pessoa sã de mente, capaz de pensar racionalmente, de avaliar com todo o cuidado a situação em que se encontra, tendo à sua disposição toda a informação relevante, toma deliberadamente a decisão de morrer, decisão essa que não foi tomada em resultado de coacção, ou de qualquer influencia indevida, e que é expressa por essa pessoa de forma clara e persistente, devemos considerar que essa pessoa alienou o seu direito à vida. (…)
Reflectindo um pouco sobre o assunto, contudo, compreendemos que a ideia de que todos os direitos são alienáveis não pode ser verdadeira. A principal analogia a que recorrem os defensores da eutanásia é a analogia com os direitos de propriedade. Se o direito à propriedade é alienável, por que motivo não o é igualmente o direito à vida? Uma premissa que normalmente se encontra neste argumento é a de que o direito à vida mais não é do que uma espécie de direito de propriedade, dado que nós somos proprietários do nosso corpo. (…) Para os defensores da analogia vida/propriedade, o problema consiste no facto de existirem, apesar de tudo, dissemelhanças relevantes entre o direito à vida e o direito à propriedade, e no facto de as semelhanças que existem entre os dois serem em apoio da inalienabilidade do direito à vida.
David S. Oderberg, Ética Aplicada – uma abordagem não consequencialista,
tr. Maria José Figueiredo, Principia, pp. 76, 77.

02/11/2009

João Cardoso Rosas - Igualdade de oportunidades e de resultados

'A disjunção entre igualdade de oportunidades e de resultados é atraente porque corresponde à visão do senso comum. Tendemos a pensar que se deve ensinar a pescar em vez de oferecer o peixe. O importante é que cada um tenha oportunidade de pescar, embora uns possam obter melhores pescarias do que outros. Mas será que esta disjunção é conceptualmente satisfatória?'
Artigo de João Cardoso Rosas a ler no i-online: http://www.ionline.pt/conteudo/30189-igualdade-oportunidades-e-resultados